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Ato Original
Aviso n.º 11839/2008
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, constante do anexo i à Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro.
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido, apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável ao concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro, e demais legislação aplicável.
5 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P20081125, na bolsa de emprego público (BEP), em 20 de Fevereiro de 2008, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo o candidato apresentado oficiosamente pela GeRAP, E. P. E., manifestado desinteresse pelo lugar, em virtude de ter solicitado a cessação de situação de mobilidade especial e a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde funções de análise, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-cientificos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da direcção da Polícia Judiciária Militar, sitas na Rua de Gonçalves Zarco - Edifício de Apoio ao EMGFA, Restelo - 1400-192 Lisboa, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom;
b) Ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro, desde que detentores da habilitação abaixo mencionada.
c) Possuam licenciatura em Direito.
9 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados conjuntamente como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, em especial na área do conhecimento da legislação criminal militar, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação e qualificação para o desempenho das funções;
c) Conhecimentos do conteúdo funcional;
d) Sentido de missão na prestação de serviço público.
9.3 - A entrevista, sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 9.2.
9.4 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme disposto do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Polícia Judiciária Militar, podendo ser entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal, sita na Rua de Gonçalves Zarco - Edifício de Apoio ao EMGFA, Restelo - 1400-192 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso à data do registo da correspondência.
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato pela seguinte ordem: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da natureza do vínculo, da categoria que detém e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
11.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos tempos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos.
11.3 - No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do preceituado no Regulamento supracitado na alínea b) do n.º 8.2.
11.4 - Os funcionários da Polícia Judiciária Militar estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e fixadas nas instalações da Polícia Judiciária Militar.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - COR ADMIL Álvaro José Afonso Oliveira.
Vogais efectivos:
TCOR INF Jorge Manuel Gens Rovisco Varela Cardoso.
Assessor principal Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo.
Vogais suplentes:
TCOR/PA Élio José da Silva Santos.
Assessor principal Dr. Augusto Adriano de Moura Nunes.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Abril de 2008. - O Director, João Soares Guerreiro Rodrigues, tenente-general.