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Ato Original
Aviso n.º 1192/2025/2
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Abrantes
Manuel Jorge Valamatos, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, dando cumprimento ao n.º 11 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, torna público que, após emissão de parecer Favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Abrantes e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Abrantes deliberou, por unanimidade na sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2024, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos dos n.os1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, pelo que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Abrantes encontra-se disponível no sítio da internet do Município de Abrantes.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Abrantes, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
318493551
