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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 11980/2010
Tendo em atenção o ponto 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o ofício circular n.º 7/GGF/2009, procede-se à publicação dos Assistentes Operacionais que reuniram os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte constante da tabela única de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.
Tondela, 09 de Junho de 2010. - A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Maria Helena Bernardo Gonçalves.
203360725