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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12009/2026/2
Recrutamento de Diretor(a) de Serviço para Áreas de Apoio da ULSGE, E. P. E.
1 - Enquadramento: Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E., de 16 de abril de 2026 e de 07/05/2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) para os seguintes Serviços:
Ref.ª A - Serviço de Obras e Instalações;
Ref.ª B - Serviço de Manutenção de Equipamentos e Sistemas Médicos.
2 - Âmbito: podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de chefia ou direção.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSGE, EPE, contendo o nome completo, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e indicação da referência à qual se candidata e ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Curriculum vitae resumido, preferencialmente em modelo europeu, devendo ser acompanhado de todos os certificados e declarações comprovativas do seu conteúdo;
c) Plano de Gestão para a área que se candidata, com um limite máximo de 10 páginas.
6 - Regime de trabalho: o exercício de cargo de direção intermédia é exercido em regime de comissão de serviço, pressupõe a isenção de horário de trabalho, sem sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho, com renúncia de retribuição pela isenção de horário de trabalho.
7 - Conteúdo funcional e remuneração: o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos, respetivamente, no regulamento Interno e na política remuneratória da ULSGE, EPE bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial.
8 - Modo de envio da manifestação de interesse: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço candidaturas@ulsge.min-saude.pt, até à data-limite fixada no ponto 4.
9 - Comissão de análise: a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta por:
Elementos efetivos:
Luis Filipe Ferreira da Cruz Matos, Presidente do Conselho de Administração
Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, Vogal Executiva
Maria Clara Vieira de Castro Cabanas, Vogal Executiva
Elementos suplentes:
Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Vogal Executivo
Ana Margarida Ferreira, Vogal Executiva
10 - Requisitos obrigatórios de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Formação superior, preferencialmente com formação superior complementar em gestão de unidades de saúde;
b) Comprovada competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com dois anos de experiência profissional comprovada em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Curriculum Vitae com relevância na área, devendo ser acompanhado de todos os certificados e declarações comprovativas do seu conteúdo, sob pena de não poder ser considerado;
d) Programa de desenvolvimento e gestão para o Serviço da respetiva candidatura.
Assiste ao júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa adicional das suas declarações.
11 - Análise, discussão e parecer: a Comissão promove a análise dos documentos submetidos e poderá promover, se entender, a discussão pública das candidaturas por via telemática ou presencial, seguindo-se a elaboração de um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.
12 - Nomeação: faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir e a explicitar em ata.
13 - Publicitação: a nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.
11 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luis Filipe Ferreira da Cruz Matos.
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