Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 121/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a ex-República Jugoslávia da Macedónia retirado a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 16 de Setembro de 2009.
A reserva que foi retirada, segundo a qual:
(original: english)
«2 - A República Socialista Federal da Jugoslávia vai aplicar a Convenção numa base de reciprocidade às sentenças arbitrais que forem adoptadas no território de outro Estado Parte da Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.