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Ato Original
Aviso n.º 142/95
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 18 de Outubro de 1994, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, no âmbito das Nações Unidas.
Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, Portugal formulou a seguinte reserva:
No âmbito do princípio da reciprocidade, Portugal só aplicará a Convenção no caso de as sentenças arbitrais estrangeiras terem sido proferidas no território de Estados a ele vinculados.
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para Portugal no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 16 de Janeiro de 1995.
A presente Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Maio de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.