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Aviso n.º 12205/2011
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo, no dia 7 de Abril de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado:
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Por ainda não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".
3 - Área de recrutamento: de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho, constante na presente publicitação.
5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Almargem do Bispo.
6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Manobrar o tractor para limpeza de bermas e valetas e aplicação de químicos no período adequado; proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detectando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada; proceder à montagem e desmontagem de palcos; e dar apoio a outras actividades/trabalhos que se realizem na Freguesia.
Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição, nível remuneratório 6, correspondente ao montante pecuniário de 738,05 (euro).
8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, con-venção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):
Escolaridade obrigatória (grau de complexidade 1).
10 - Requisitos especiais:
Carta de condução de veículos ligeiros.
11 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12 horas e as 14 horas e as 17 horas, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Almargem do Bispo - Av. D. Afonso Henriques, n.º 2, 2715-214 Almargem do Bispo.
12 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis a contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:
a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
13 - e) Método de selecção nos termos do n.º 1 alínea a) do artigo 53.º do LVCR, n.º 6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura;
14 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade, e fotocópia da carta de condução adequada, deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Conforme o artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento é o seguinte:
a) Prova de conhecimento, que visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas ao exercício da função.
Prova de conhecimentos prática (PCP) não pode ser inferior a 55 %
A Prova de conhecimentos prática terá a duração de 30 minutos e consistirá em:
Proceder ao corte de ervas numa berma com o tractor equipado com o limpa-bermas.
Poderão ainda ser utilizados métodos de selecção complementares, entrevista profissional de selecção (EPS) à qual corresponderá 25 % da avaliação.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
19 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Rui Alexandre de Jesus Maximiano
1.º vogal efectivo - Fernando Manuel Soares Madureira
2.º vogal efectivo - João Pedro Gomes Francisco
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1.º vogal suplente - Maria Otília Branco Macedo dos Reis
2.º vogal suplente - Domingos Manuel Fernandes Cascais
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria n.º 83-A, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril; o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação (no DR), na página da internet da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de Abril de 2011. - O Presidente, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.
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