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Ato Original
Aviso n.º 12210/2018
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, até 14 de junho de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3h e 30m), autorizado por Despacho da Ex. ma Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13/08/2018.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento, e a inexistência de trabalhadores em requalificação e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, sita no Largo Luís de Camões, 4420 -183 Gondomar.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Exercício de funções de serviço de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
5.2 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Número de trabalhadores: dois (2 postos de trabalho).
7 - Termo: 14 junho 2018
8 - Remuneração base: 290,00(euro); Subsídio de refeição diário: 4,77 (euro).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:
I - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
II - 18 anos de idade completos;
III - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
10 - Constituem fatores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, preferencialmente nas escolas deste Agrupamento;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.aeg1.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede Escola Secundária de Gondomar, Largo Luís de Camões, 4420-183 Gondomar, ou enviadas pelo correio, para aquele endereço, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão; Certificado de habilitações literárias; Curriculum vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional Certificados comprovativos de formação profissional; Registo Criminal.
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular; Métodos de seleção a utilizar:
13.1 - Tratando-se da constituição de relação de emprego público por tempo certo, e de carater urgente, de acordo com o estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria n.º 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) 8
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - mais de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - até 2 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) ficam excluídos do procedimento.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Manuel Grilo, Adjunto da Diretora
Vogal efetivo: Maria José Pinto, Coordenadora dos Serviços de Psicologia e Orientação
Vogal efetivo: Laurindo Carvalho, Encarregado Operacional
Vogal suplente: Manuela Garrido, Subdiretora
Vogal suplente: Pedro Sousa, Adjunto da Diretora
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas da reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem no prazo de 3 dias úteis.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feiras em formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico em www.dgaep.gov.pt, ou na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos deste Agrupamento.
18 - A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com o resultado obtido no único método de seleção, avaliação curricular (AC), expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
18.1.1 - Critério de desempate:
18.1.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
18.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, é disponibilizada no sítio da internet da Escola em www.aeg1.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Prazo de validade: Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.aeg1.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na, 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 de agosto de 2018. - A Diretora, Lília Ana Santos Silva.
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