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Ato Original
Aviso n.º 12216/2017
Pedido de alteração do Caderno de Especificações da «Carne Mertolenga DOP»
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e do n.º 2 do anexo i do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, torna-se público que, tendo o Agrupamento de Produtores «ACBM - Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos», com sede em Évora, requerido a alteração do Caderno de Especificações da denominação «Carne Mertolenga», registada como Denominação de Origem Protegida (DOP), se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o respetivo procedimento de oposição nacional.
2 - As alterações solicitadas, publicadas em anexo ao presente aviso, contemplam a descrição do produto, a prova de origem, o método de obtenção, a relação, a rotulagem, a comercialização e o controlo do produto.
3 - As declarações de oposição a este pedido podem ser apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo e estabelecida ou residente em Portugal, devendo ser formalizadas através do preenchimento do modelo de declaração de oposição disponibilizado no Balcão Único da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que poderá ser acedido a partir do seguinte endereço eletrónico: http://www.dgadr.mamaot.pt/.
4 - As declarações de oposição podem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor-Geral da DGADR, para a Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a do respetivo registo. Podem também ser entregues nos serviços da DGADR sitos no endereço indicado, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
1 - O pedido de alteração apresentado visa ajustar o texto do caderno de especificações, aprovado em 1996, de modo a flexibilizar as disposições relativas à produção e comercialização do produto tendo em conta a evolução dos hábitos de consumo e das preferências dos consumidores, a contemplar a evolução da legislação aplicável e a corrigir pequenas gralhas e imprecisões.
2 - As alterações relacionadas com a descrição do produto contemplam os seguintes aspetos:
a) Eliminação da palavra «refrigeradas» da descrição do produto.
b) Substituição da expressão «classificação da matéria-prima» por «classes etárias».
c) Supressão das referências ao peso de carcaça nas classes etárias.
d) Clarificação dos intervalos das classes etárias «vitela» e «novilho.
e) Inclusão da classe etária «vitelão».
f) Fusão das classes etárias «novilho» e «novilha» numa única classe etária («novilho/novilha»).
g) Clarificação da elegibilidade para certificação de outras classes etárias.
h) Identificação das classes de carcaças permitidas tendo em conta as alterações propostas às classes etárias.
i) Identificação de «quartos de carcaça» como forma de apresentação permitida.
j) Supressão de referências legislativas desatualizadas.
3 - As alterações solicitadas relacionadas com a prova de origem contemplam os seguintes aspetos:
a) Supressão da obrigatoriedade dos produtores fazerem parte do agrupamento;
b) Supressão da obrigatoriedade dos produtores de unicamente abaterem animais provenientes da área geográfica.
c) Supressão da obrigatoriedade de identificar os animais através de tatuagem.
4 - As alterações relacionadas com o método de obtenção contemplam os seguintes aspetos:
a) Atualização da referência ao Livro Genealógico no sentido de abranger os animais registados no Registo Fundador.
b) Supressão da obrigatoriedade de identificar os animais através de tatuagem.
c) Supressão das disposições relativas à homogeneidade dos lotes a abater.
d) Atualização das disposições relativas à refrigeração (efetuada lentamente a temperaturas entre 0º C a 2º C, durante 24 horas, de modo a que as massas musculares internas atinjam a temperatura de, pelo menos, 7º C, antes da desmancha).
e) Atualização das disposições relativas à maturação da carne (efetuada a temperaturas entre 0º C a 2º C, devendo durar pelo menos 3 dias, desde a data de abate até à venda ao consumidor).
f) Autorização de congelação/ultracongelação das peças embaladas em vácuo.
g) Supressão de disposições relativas a aspetos regulamentados por determinações gerais da legislação.
h) Supressão das disposições relativas à comunicação da utilização de alimentos compostos.
5 - As alterações relacionadas com a relação contemplam a introdução de pequenos ajustes linguísticos e a supressão de trechos de menor relevância.
6 - As alterações relacionadas com a rotulagem contemplam os seguintes aspetos:
a) Supressão de disposições e de referências legais obsoletas ou redundantes com as determinações gerais da legislação.
b) Supressão da obrigatoriedade de utilizar a marca e logótipo da Carne Mertolenga.
7 - As alterações relacionadas com a comercialização e o controlo do produto contemplam os seguintes aspetos:
a) Supressão de disposições supérfluas ou não consentâneas com a legislação.
b) Supressão das disposições relativas à desqualificação do produto.
c) Atualização da informação relativa à estrutura de controlo.
d) Supressão de disposições relacionadas com a aplicação de sanções.
2 de outubro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
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