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Aviso n.º 12226/2011
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011 (adiante designada de Portaria), na Lei n.º 3-B/ 2010, de 28 de Abril, faz -se público que por meu despacho de 25 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de sete postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Rua de São Mamede ao Caldas, 23, Lisboa.
7 - Postos de Trabalho:
Referência A: Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções na Divisão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração de Recursos, no âmbito das competências que lhe estão cometidas nas alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 2.º da Portaria n.º 573-E/2007, de 30 de Abril, nomeadamente:
Aplicação das regras respeitantes à gestão de mapas, de carreiras e categorias do pessoal dos serviços e organismos do Ministério; Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;
Gestão da formação profissional e do Desenvolvimento das Competências; Gestão do Sistema Integrado da avaliação do desempenho na Administração Pública;
Recrutamento e selecção; Gestão da mobilidade;
Diagnóstico, caracterização e desenvolvimento das competências individuais dos efectivos da Secretaria-geral.
Referência B: Dois postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções na Divisão de Recursos Financeiros da Direcção de Serviços de Administração de Recursos, no âmbito das competências que estão cometidas pelas alíneas g) a n) do artigo 2.º da Portaria n.º 573-E/2007, de 30 de Abril, designadamente:
Analisar e preparar a atribuição do plafond para o orçamento de funcionamento do Ministério, bem como para os orçamentos dos serviços que a Secretaria-Geral executa;
Elaborar os orçamentos dos serviços que a Secretaria-Geral executa; Acompanhar a execução orçamental dos orçamentos dos serviços que a Secretaria-geral executa;
Elaborar a conta de gerência dos serviços que a Secretaria-Geral executa. Preparar relatórios de apoio à gestão;
Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos serviços e organismos do Ministério.
Referência C: Quatro postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções na Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das competências que lhe estão cometidas no artigo 6.º da Portaria n.º 573-E/2007, de 30 de Abril, nomeadamente:
Celebração de contratos quadro ou outros contratos públicos tendo por objecto obras, bens móveis ou serviços destinados aos serviços e organismos do MOPTC (serviços integrados e serviços e fundos autónomos), que não sejam abrangidos pela ANCP;
Actuação como suporte de primeira linha dentro do ministério relativamente a acordos - quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
Constituição de um sistema de informação de compras ao nível do MOPTC;
Criação de um sistema de indicadores que permita a monitorização da função compras;
Análise periódica das poupanças efectivas;
Garantir a gestão administrativa e material dos Stocks, bem como a auditabilidade dos mesmos.
8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Tenham 18 anos de idade completos;
Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Específicos: Nível habilitacional - Licenciatura preferencialmente nas seguintes áreas:
Referência A: Direito.
Referência B: Gestão de empresas, Finanças, Economia, Contabilidade.
Referência C: Direito, Gestão de empresas.
9 - Factores preferenciais: Experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata.
10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea z) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
Se encontrem integrados na carreira;
Sejam titulares da categoria;
Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao (à) Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Secretaria-Geral, com o seguinte endereço em: http://www.sg.moptc.pt, com indicação expressa da referência a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo desta Secretaria-Geral, sita na Rua de São Mamede ao Caldas, 23, 1149-050 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de recepção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada.
13 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.
f ) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f ) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
18 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Selecção, a saber:
18.1 - Avaliação Curricular: com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A habilitação académica;
A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
18.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos do n.º 7, alínea a) da Portaria n.º 145-A/2011, de 16 de Abril, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
20 - A valoração final dos candidatos expressa se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
22 - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
23 - Composição do Júri:
Referência A - Divisão de Recursos Humanos (DRH):
Presidente: Pedro Miguel Campos Moreira - director de serviços de Administração de Recursos.
1º Vogal: Maria da Conceição Rodrigues Melo Marques - chefe de divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal: Anabela Dias Alves Borges - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.
Suplentes:
1º Vogal: Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal: Maria Cristina Fernandes Alves Moreira - técnica superior da Direcção de Serviços de Jurídicos e Contencioso.
Referência B - Divisão de Recursos Financeiros (DRF):
Presidente: Pedro Miguel Campos Moreira - director de serviços de Administração de Recursos.
1º Vogal: Rute Alexandra Martins da Silva Aires - chefe de divisão de Recursos Financeiros.
2º Vogal: Ana Maria Nunes Gomes - técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros.
Suplentes:
1º Vogal: Maria da Conceição Rodrigues Melo Marques - chefe de divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal: Susana Isabel dos Santos Neto - técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros.
Referência C - Unidade Ministerial de Compras (UMC):
Presidente: Lucília Maria do Nascimento Esteves Seixas - directora de serviços da Unidade Ministerial de Compras.
1º Vogal: Maria da Conceição Rodrigues Melo Marques - chefe de divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal: Maria Cristina Fernandes Alves Moreira - técnica superior da Direcção de Serviços de Jurídicos e Contencioso.
Suplentes:
1º Vogal: Anabela Dias Alves Borges - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.
2º Vogal: Maria Trindade Mateus Raposo - técnica superior da Direcção de Serviços de Jurídicos e Contencioso.
24 - Política de Igualdade: Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Publicitação do aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da Secretaria-Geral, por extracto, na data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
27 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral, Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva.
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