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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 123/2013
Por ordem superior se torna público que, em 26 de fevereiro de 2013, a República Popular da China formulou, nos termos do artigo XVI, parágrafo 2.º da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, uma reserva contra a inscrição de "Lamna nasus" e de "Sphyrna lewini" no Anexo III da Convenção, concluída em Washington, em 3 de março de 1973.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação, pelo Decreto n.º 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação a 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260 de 11 de novembro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.