Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12397/2024/2
Abertura do Período de Participação Preventiva no Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer
Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho n.º 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberação n.º 216/CM/2024, de 08 de maio, com fundamento na inadequação das soluções propostas para a área do recinto do Parque Mayer face à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que tornam o modelo urbano consagrado no Plano desajustado à evolução das perspetivas de desenvolvimento atuais, em conformidade com o disposto nos artigos 76.º, 78.º e 88.º n.º 2, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º, todos do RJIGT, aprovou, por maioria, o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer, os respetivos Termos de Referência, a qualificação da alteração do plano para efeitos de não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica e a abertura de um período de participação preventiva sobre a respetiva proposta, para formulação de sugestões e apresentação de informações, a decorrer pelo período de 15 (quinze) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Torna-se ainda público que, durante o mencionado período de participação pública preventiva, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração do Plano e os respetivos Termos de Referência no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano - https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/urbanismo/planos-de-pormenor ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa;
Junta de Freguesia de Santo António, sita na Calçada do Moinho de Vento n.º 3, 1169-114 Lisboa.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de contributos, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima indicados ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, secção Planeamento Urbano, https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/urbanismo/planos-de-pormenor, e deverão ser entregues: presencialmente, nos referidos locais; através de via eletrónica, para o endereço dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt; por via postal, para Direção Municipal de Urbanismo, Departamento de Planeamento Urbano, Divisão de Planeamento Territorial, Campo Grande, 25 - 3.º E | 1749-099 Lisboa.
3 de junho de 2024. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
Deliberação
Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho n.º 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, através da Deliberação n.º 216/CM/2024, de 08 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (3PPD/PSD, 3CDS/PP, 1Ind.NTL, 3PS, 1L, 1BE, 1Ver.Paula Marques, 1Ver.Floresbela Pinto e 1Ver.Rui Franco) e abstenções (2PCP), o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer, os respetivos Termos de Referência, a qualificação da alteração do plano para efeitos de não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica e a abertura de um período de participação preventiva sobre a respetiva proposta, a decorrer pelo período de 15 (quinze) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 88.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Lisboa, 3 de junho de 2024. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
617769841