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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 1241/2026/2
Delegação de competências - Vereadores Luís Carlos Reis Ventura e Maria de Fátima Lopes
Para os devidos efeitos, se torna público que ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, deleguei, pelos meus despachos de 19 e 20 de novembro de 2025, que a seguir se transcrevem, nos Vereadores a tempo inteiro, abaixo indicados, as competências que para cada um se indica, com efeitos à data dos referidos despachos:
Vereador Luís Carlos Reis Ventura:
“No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Vereador Luís Ventura, as seguintes competências próprias:
1 - N.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Número um, alínea l) - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (relativa aos domínios que lhe estão atribuídos);
Número um, alínea u) - Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;
2 - N.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Número dois, alínea a) - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais (com exceção dos recursos humanos afetos aos estabelecimentos escolares);
Número dois, alínea p) - Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
3 - Outras:
Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados;
Licenciamento de provas desportivas ou de natureza desportiva.
Delego ainda a competências para praticar todos os atos inerentes ao exercício dos domínios que lhe estão atribuídos.”
Vereadora Maria de Fátima Lopes:
“No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Vereador Luís Ventura, as seguintes competências próprias:
1 - N.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Número um, alínea l) - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (relativa aos domínios que lhe estão atribuídos);
2 - N.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Número dois, alínea d) - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
Número dois, alínea j) - Conceder autorizações de utilização de edifícios;
Número dois, alínea k) - Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes.
Delego ainda a competência para praticar todos os atos inerentes ao exercício dos domínios que lhe estão atribuídos.”
28 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.
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