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Ato Original
Aviso n.º 12448/2026/2
Abertura de um concurso externo para recrutamento de um(a) doutorado(a) na área de Ciências Geofísicas, no âmbito do projeto HORIZON
1 - Título: Investigador(a) doutorado
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Científico do Instituto Hidrográfico, datada de 29/04/2026 e exarada no ponto dois da ata n.º 30 e 1/2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional -devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de um(a) doutorado(a), no âmbito do projeto HORIZON, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, em regime de dedicação exclusiva.
3 - Referência do projeto e fontes de financiamento: Receitas próprias provenientes de projetos e programas no âmbito das atividades afetas à Divisão de Oceanografia e que concorrem para a execução do projeto HORIZON.
4 - Atividades a desenvolver: O presente posto de trabalho destina-se à realização de trabalho de investigação no quadro do projeto HORIZON, do Instituto Hidrográfico, visando a realização dos seguintes objetivos específicos:
(a) Reforçar a metodologia de observação baseada em radares costeiros de alta frequência (radares HF) e consolidar a infraestrutura instalada MONIZEE, aprimorando as rotinas de validação e o controlo de qualidade dos dados obtidos com os sistemas já em operação e avaliando novas tecnologias disponíveis, com particular relevância os sistemas de radares HF de baixo custo, que possam vir a integrar a rede de radares HF que o Instituto Hidrográfico opera no quadro da infraestrutura MONIZEE. Este objetivo contribui de forma fundamental para a expansão da infraestrutura MONIZEE, operada pelo Instituto Hidrográfico, a qual constitui a contribuição nacional para a infraestrutura europeia para o oceano costeiro JERICO.
(b) Utilizar as capacidades instaladas pelo Instituto Hidrográfico para a observação do oceano costeiro português com base em radares HF para reforçar e aprofundar a compreensão da dinâmica regional em áreas de interesse, com destaque para as áreas de estudo de Lisboa-Setúbal e Nazaré, bem como sobre os principais processos oceanográficos e processos dinâmicos locais que influenciam estas áreas, com particular destaque para os processos associados à presença de canhões submarinos. Este objetivo é particularmente relevante para a atividade do Instituto Hidrográfico no quadro do Observatório do Canhão da Nazaré (MONICAN), assumindo uma importância fundamental em futuros projetos visando a expansão deste observatório que integra a infraestrutura MONIZEE.
(c) Desenvolver produtos e serviços operacionais a partir das observações recolhidas pelos sistemas de radar HF, aliado ao conhecimento científico consolidado sobre a dinâmica regional e os processos oceanográficos e dinâmicos locais, englobando processamento avançado, fusão com outras fontes de observação, o desenvolvimento de modelos derivados e produção de indicadores úteis para o Digital Twin of the Ocean (DTO), assim como para a Marinha/AMN, no âmbito de operações SAR, monitorização de derrames de hidrocarbonetos e a gestão adaptativa das áreas marinhas protegidas.
(d) Promover a articulação entre as capacidades do Instituto Hidrográfico na área de observação com radares HF, instaladas no quadro da infraestrutura MONIZEE, e infraestruturas europeias, nomeadamente através da articulação com a infraestrutura europeia para o oceano costeiro JERICO (na qual a infraestrutura MONIZEE constitui a contribuição nacional) e do desenvolvimento e implementação de serviços cloud e interface de partilha alinhados com o Blue-Cloud 2026, incluindo no que se refere à expansão do trabalho implementado no demonstrador temático especializado desenvolvido pelo IH (Laboratório Virtual ICOOE), inicialmente implementado no quadro do projeto europeu Blue-Cloud 2026 e presentemente em expansão no âmbito do projeto europeu AQUARIUS.
5 - Categoria: Investigador Doutorado (Nível 1, de acordo com n.º 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto)
6 - Área científica: Ciências Geofísicas
7 - Tipo de contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de três anos, renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos
8 - Remuneração:
8.1 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível 50 da tabela remuneratória única, no valor de 3294,93 €.
8.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
9 - Perfil dos(as) candidatos(as):
9.1 - Requisitos gerais:
a) Os estabelecidos no artigo 17.º do Anexo Parte II da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
b) Deter grau de doutor na área científica: Ciências Geofísicas.
9.2 - Requisitos específicos:
a) Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa;
b) Possuir experiência e percurso profissional relevante na área científica em concurso;
c) Possuir experiência pós-doutoral igual ou superior a 3 anos em atividades de investigação na área científica a concurso;
d) Possuir experiência na criação ou reforço de infraestruturas científicas relacionadas com os instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH;
e) Possuir experiência no desenvolvimento e implementação de serviços de valor acrescentado com aplicação prioritária à oceanografia física, às redes de monitorização ambiental, à oceanografia operacional, à segurança da navegação e à mitigação de situações de risco do meio marinho;
f) Possuir experiência no desenvolvimento e implementação de laboratórios virtuais destinados ao apoio de investigadores e outros utilizadores, com particular relevo para a implementação de laboratórios virtuais sediados no Ambiente Virtual de Investigação Blue-Cloud.
9.3 - Elementos de prova:
a) Os requisitos mencionados no presente parágrafo devem ser demonstrados no processo de candidatura que, para além da documentação exigida na lei, deve incluir:
i) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17. O documento, a fornecer em formato digital, deverá ser detalhado e ter a indicação expressa da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;
ii) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (formato pdf).
b) Os(as) candidatos(as) que não cumpram os requisitos acima indicados, ou que não incluam os documentos exigidos no processo de candidatura serão excluídos(as) do procedimento.
10 - Contactos/Local de trabalho:
(a) As atividades de investigação serão exercidas na Direção Técnica, nas instalações do IH, situa das na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 - Seixal, sem prejuízo de também poder exercer atividade noutras unidades orgânicas, nos núcleos de investigação, nos navios e embarcações hidrográficas e de poderem ocorrer deslocações de serviço temporárias no país ou ao estrangeiro
b) País: Portugal.
c) Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final: no serviço de pessoal do Instituto Hidrográfico e no website https://www.hidrografico.pt.
d) Email de contacto: recrutamento@hidrografico.pt
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IH, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17;
b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor, ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf). Nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.
d) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas versões atuais.
11.2 - As candidaturas podem ser:
a) Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do IH, para o endereço, Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IH, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
c) Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o email: recrutamento@hidrografico.pt.
11.3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12 - Admissão de candidaturas
12.1 - Os(as) candidatos(as) devem formalizar a candidatura conforme indicado no ponto 11.1 e cumprir os requisitos indicados em 9.1 e 9.2, com os elementos de prova indicados em 9.3.
12.2 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes
13 - Membros do júri: Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, Diretor Geral do Instituto Hidrográfico;
Vogais:
Investigadora Principal Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro, Chefe da Divisão de Geologia Marinha do Instituto Hidrográfico
Investigadora Auxiliar Luísa Andrade e Sousa Lamas, da Divisão de Oceanografia do Instituto Hidrográfico
14 - Método de Seleção e Critérios de avaliação:
14.1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Avaliação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação do Mérito Relativo.
14.2 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, serão objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do Instituto Hidrográfico.
14.3 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
15 - Avaliação do Mérito Absoluto:
15.1 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.
15.2 - Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor na área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados no ponto 9.2 deste aviso.
15.3 - A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados, às publicações ou a outros elementos, que suportem a referida experiência.
16 - Avaliação do Mérito Relativo (MR):
16.1 - A apreciação é documental e realizar-se-á nos termos da legislação em vigor, sendo classificada numa escala de 0.0 a 20.0 valores e discriminada às décimas. O resultado final da avaliação será calculado da seguinte forma:
MR=0.35 × MC + 0.35 × EP +0.20 x ED + 0.10 × AG
em que:
MC (Mérito Científico) corresponde à produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato
EP (Experiência Profissional) corresponde às atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato
ED (Extensão e Disseminação) corresponde às atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, calculada por:
ED = 0.40 x FP + 0.60 x OD
onde:
FP é a formação profissional (FP) com base na frequência de cursos e seminários, em especial a relevante para as atividades identificadas neste edital;
OD é a contribuição em atividades de orientação científica e ações de formação e em ações de disseminação dos conhecimentos (atividades docentes, realização de palestras e de conferências);
AG (Atividades de Gestão) corresponde às atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, e prestação de serviço à comunidade, em Portugal ou no estrangeiro.
16.2 - Os critérios e respetiva classificação serão estabelecidos pelo júri do concurso, ficando registados em ata.
16.3 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros listados nos pontos 17.4 a 17.8.
16.4 - Mérito Científico (MC):
a) Publicações científicas devidamente documentadas, nomeadamente dissertações de mestrado, tese de doutoramento ou equivalentes, artigos publicados em revistas científicas, anais de congressos ou outras reuniões científicas, livros ou capítulos de livros, e relatórios (5 valores);
b) Comunicações em congressos, conferências, simpósios, workshops científicos e afins (4 valores);
c) Contribuição para a criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH (5 valores);
d) Contribuição para o desenvolvimento e implementação de laboratórios virtuais destinados à identificação, acesso, exploração e integração de observações do oceano costeiro e outros dados complementares, com destaque para os sediados no ambiente virtual de investigação Blue-Cloud (5 valores);
e) Ações de representação institucional (0.5 valores);
f) Prémios e distinções (0.5 valores).
16.5 - Experiência Profissional (EP)
a) Participação em programas e projetos científicos na área das ciências geofísicas, em geral, e da oceanografia física, em particular (6 valores);
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos aplicados (2 valores);
c) Participação em estudos e pareceres de índole técnico-científica (2 valores);
d) Desenvolvimento de técnicas de processamento, análise, visualização e interpretação de dados marinhos provenientes de diferentes fontes, com particular destaque para as estações costeiras de radares de alta frequência (4 valores);
e) Desenvolvimento e implementação de serviços de valor acrescentado com aplicação prioritária às ciências geofísicas, com particular destaque para a oceanografia física, às redes de monitorização ambiental, à oceanografia operacional, à segurança da navegação e à mitigação de situações de risco do meio marinho e aos laboratórios virtuais para identificação, acesso, exploração, integração e visualização de observações do oceano costeiro e dados complementares (6 valores);
16.6 - Formação Profissional (FP),
(a) Participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (10 valores).
(b) Frequência de cursos e seminários, em especial a relevante para as atividades identificadas neste edital (10 valores)
16.7 - Contribuições em atividades académicas, de orientação científica e ações de formação e em ações de disseminação dos conhecimentos (OD):
a) Atividades docentes em instituições de ensino superior (1 valor);
b) Orientações de trabalhos de investigação, teses e dissertações de estudantes do ensino superior (3 valores);
c) Orientações de trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros(as) ou estagiários(as) (3 valores);
d) Atividade docente no âmbito de qualquer ciclo de estudos e ações de educação não conferentes de grau académico (2 valores);
e) Conceção de ações de formação em cursos especializados (4 valores).
f) Organização de eventos de divulgação científica (4 valores);
g) Ações de divulgação científica nas redes sociais e nos meios de comunicação social (3 valores).
16.8 - Gestão da Atividade Científica (AG)
a) Participação nas unidades de aconselhamento e de gestão da atividade científica (5 valores);
b) Participação na implementação e gestão em programas e projetos de investigação científica na área das ciências geofísica, com particular destaque para a oceanografia física e para as áreas de interesse deste concurso (5 valores);
c) Participação em comissões e grupos de trabalho (5 valores);
d) Participação em organizações internacionais com atividades relacionadas com as ciências geofísicas em geral e, dentro destas, com a oceanografia física em particular (5 valores).
17 - Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é avaliada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as)
18 - Outras informações:
18.1 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
18.2 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
18.3 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18.4 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18.5 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IH e no portal EURAXESS em língua inglesa.
29 de abril de 2026. - O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros.
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