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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12525/2010
Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da categoria de especialista superior da carreira de apoio à investigação criminal - Área de Projectos, Inovação e Conhecimento (Unidade de Telecomunicações e Informática)
Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho n.º 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Projectos, Inovação e Conhecimento da Unidade de Telecomunicações e Informática, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no n.º 1, do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º, do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, designadamente;
a) Prestar assessoria técnica ou pericial no domínio das actividades da Unidade de Telecomunicações e Informática;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central;
Nos termos do esclarecimento da DGAEP o recrutamento de trabalhadores das administrações regional e autárquica para os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2009, carece de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Administração Pública, por força do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2009) e da remissão nele contida para os n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com a entrada em vigor em 29 de Abril de 2010 da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, (cf. artigo 176.º da lei do Orçamento de Estado para 2010) o regime aplicável é o mesmo, agora por força do seu artigo 22.º da mesma lei que contém idêntica remissão.
b) Estejam habilitados com Licenciatura ou grau académico equivalente em:
Direito;
Sociologia;
Ciências da Comunicação;
Administração Pública.
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros;
5 - Local de trabalho:
Os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal de apoio à investigação criminal e as funções serão exercidas na Área de Projectos, Inovação e Conhecimento da Unidade de Telecomunicações e Informática.
6 - Vencimento e regalias:
O vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, acrescido do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º, do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
7 - Métodos de selecção:
Nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Prova de conhecimentos:
8.1 - A prova de conhecimentos elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho conjunto n.º 776/2001, de 09.08, de S. Exª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e do Exmo. Senhor Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto, terá carácter eliminatório, será teórica, escrita, terá a duração máxima de noventa minutos e versará sobre:
Atribuições genéricas da Polícia Judiciária;
Regime jurídico da função pública;
Utilização da informática na sociedade e nas organizações. Principais características do produto informático;
Tecnologias web;
Planeamento de sistemas de informática e gestão de projectos de informática;
Análise e desenvolvimento de sistemas; ferramentas e métodos de desenvolvimento e documentação;
Segurança e privacidade da informação.
9 - Entrevista Profissional de selecção:
9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
Apresentação/Urbanidade
Motivação e interesse para o desempenho da função;
Assertividade;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Preparação e aptidão profissional.
10 - Critérios de apreciação e ponderação:
Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta n.º 1, de 16 de Junho de 2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.
11 - Sistema de classificação:
Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
Em que:
CF =Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
12 - Provimento e estágio:
O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2.
13 - Publicitação e informações:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.
13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
14 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:
Exmo. Senhor
Director Nacional da Polícia Judiciária
Procedimento concursal para especialista superior estagiário - Área de Projectos, Inovação e Conhecimento (Unidade de Telecomunicações e Informática)
Nome:
Morada e código postal:
Telefone:
Data de nascimento:
Habilitação académica:
Categoria:
Local de trabalho:
Natureza da relação jurídica de emprego público:
Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista superior - Área de Projectos, Inovação e Conhecimento (Unidade de Telecomunicações e Informática), aberto por aviso publicado no número ___ da 2.ª série do Diário da República de ___/___/___.
Local e data.
Pede deferimento
(Assinatura)
14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.
14.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;
b) Carta de condução (por fotocópia);
c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;
d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais (para apoio à entrevista).
14.4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.
14.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
14.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Política de igualdade:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Legislação e bibliografia:
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, indica-se a legislação/bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro;
Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro;
Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março;
Carrapeto, Carlos e Fonseca, Fátima, "Administração Pública: Modernização, qualidade e Inovação", Ed. Sílabo, 2006;
Casaca, Augusto, Redes de Comunicação e Informação: "A Sociedade da Informação e a Administração Pública", INA, 2005;
O'Neill, Henrique, "Planeamento Estratégico e Arquitectura de Sistemas de Informação: A Sociedade da Informação e a Administração Pública", INA, 2005;
Davenport, Thomas H., "Profissão: Trabalhador do Conhecimento", Biblioteca Exame, 2007;
Senge, Peter, "Practice of Innovacion", 1998;
Randolph, W. Alan e Posner, Barry Z., "Planeamento e Gestão de Projectos", Editorial Presença, Lisboa, 1992;
Roldão, Victor Sequeira, "Gestão de Projectos: Abordagem Instrumental ao Planeamento, Organização e Controlo", Ed. Monitor, 2005;
Galpin, Thimothy J. "O lado Humano da Mudança: Um Guia Prático para a Mudança Organizacional", Ed. Sílabo, Lisboa, 2000;
Houghton, Jonh and Sheen, Peter, "A Primer on the Knowledge Economy", Centre for Srategic Economic Studies, 2000;
Ascensão, José de Oliveira, "Direito de Autor e Direitos Conexos", Coimbra Editora, 1992;
Castro, Catarina Sarmento, "Direito da Informática, Privacidade e Dados Pessoais", 2005;
Gonçalves, Maria Eduarda, Direito da Informação. Novos Direitos e Formas de Regulação na Sociedade da Informação", Almedina, 2003;
Martins, A.G. Lourenço/J.A. Garcia Marques/Pedro Simões Dias, "Cyberlaw em Portugal. O direito das tecnologias de informação e comunicação", s.l., Lisboa, Centro Atlântico, 2004;
Comissão Europeia, "Estratégia EU2020";
17 - Constituição do júri:
Presidente: Lic. Maria Luísa Lambelho Proença, Chefe de Área;
Vogais efectivos: - Lic. Berta Leitão dos Santos, Especialista Superior;
Lic. Josefina Maria Carapinha Capela, Chefe de Sector;
Vogais suplentes: - Lic. Fernando Manuel Gonçalves de Oliveira Duarte, Especialista Superior;
Lic. Raquel Susana Perdigão Figueiredo, Especialista Superior
O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 16 de Junho de 2010. - O Director Nacional Adjunto, (Pedro do Carmo).
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