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Ato Original
Aviso n.º 12 550/2002 (2.ª série). - Processo de selecção sumária para realização de contrato administrativo de provimento para a admissão de enfermeiros. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 2 de Outubro de 2002 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 31.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de selecção sumária para celebração de contrato administrativo de provimento para 23 lugares da categoria de enfermeiro, nos termos das quotas de descongelamento atribuídas.
As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, conforme o conteúdo do oficio n.º 4380, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, esta informou, através do seu ofício n.º 4731/DRRCP/DIV/2002, para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, não existir de momento pessoal com o perfil para a categoria de enfermeiro.
3 - O contrato será celebrado nos termos dos n.os 16 e 17 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e vencimento - no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento o estabelecido na legislação em vigor para a respectiva carreira, bem como as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.
6 - É requisito exigido possuir o título profissional de enfermagem, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, sendo os candidatos classificados de 0 a 20 valores, de acordo com a alínea a) do artigo 34.º e os n.os 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
CF=((HAx2)+(FPx7)+(EPx9)+(OERx2))/20
em que:
HAx2 - habilitações académicas, com a ponderação de 2;
FPx7 - formação profissional, com a ponderação de 7;
EPx9 - experiência profissional, com a ponderação de 9;
OERx2 - outros elementos relevantes, com a ponderação de 2.
7.1.1 - Os critérios a seguir na determinação das habilitações académicas (HA) são:
Não bacharel em Enfermagem, mas com título de enfermeiro - 16 pontos;
Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 17 pontos;
Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;
Mestre na área de Saúde/Enfermagem - 19 pontos;
Doutoramento na área de Saúde/Enfermagem - 20 pontos.
7.1.2 - A formação profissional (FP) na área da prestação de cuidados de enfermagem é considerada, somente, a realizada, após a frequência do curso que habilita o candidato para o exercício profissional de enfermagem e será valorizada até ao máximo de 20 pontos, obedecendo ao seguinte:
7.1.2.1 - Sem formação pós-académica - 10 pontos;
7.1.2.2 - Com formação pós-académica, até ao limite de 10 pontos, a saber:
7.1.2.2.1 - Formação em serviço - até ao máximo de 5 pontos, no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
Como formando, na participação/frequência em acções de formação em serviço - 0,25 pontos por cada actividade formativa até ao limite de 2 pontos;
Como formador, no planeamento, execução e avaliação de acções de formação - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 3 pontos.
7.1.2.2.2 - Formação contínua - até ao máximo de 5 pontos:
Como formando na frequência/participação em acções de formação contínua, jornadas, congressos, encontros e outros similares no âmbito de saúde/enfermagem - 0,25 pontos por cada participação, até ao máximo de 1,5 pontos;
Como formador, ou seja, como prelector em acções de formação contínua, jornadas, congressos, encontros e outros similares, no âmbito da saúde/enfermagem - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 2 pontos;
Participação em cursos de valorização profissional no âmbito da saúde/enfermagem, efectuados em entidades devidamente certificadas - 0,25 pontos por cada sete horas de formação, até ao limite de 1 ponto;
Colaboração com as escolas superiores de enfermagem - até ao limite de 0,5 pontos;
No ensino teórico - 0,2 pontos por cada participação;
No ensino prático - 0,3 pontos por cada participação.
7.1.3 - A experiência profissional (EP) na área da prestação de cuidados de enfermagem será valorizada até ao máximo de 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
7.1.3.1 - Sem experiência profissional - 10 pontos;
7.1.3.2 - Com experiência profissional, até ao limite de 10 pontos, a saber:
7.1.3.2.1 - Por cada mês completo de exercício profissional, contado até à data do aviso de abertura deste concurso - 0,5 pontos por cada mês, até ao limite de 5 pontos;
7.1.3.2.2 - Tempo de exercício profissional no HESE - 0,45 pontos por cada período de dois meses, até ao limite de 5 pontos.
7.1.4 - Os outros elementos relevantes (OER) são actividades pedagógico-científicas na área da saúde/enfermagem, relacionadas com o conteúdo funcional da categoria a que concorre, serão pontuados até ao máximo de 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
7.1.4.1 - Sem outros elementos relevantes - 10 pontos;
7.1.4.2 - Com outros elementos relevantes, até ao limite de 10 pontos, a saber:
7.1.4.2.1 - Participação em grupos de trabalho e ou comissões no âmbito da saúde/enfermagem - 1 ponto por cada participação, até ao limite de 4 pontos;
7.1.4.2.2 - Publicação/divulgação de trabalhos realizados no âmbito da saúde/enfermagem - 1 ponto por cada, até ao limite de 3,5 pontos;
7.1.4.2.3 - Experiências profissionais na prestação de cuidados de enfermagem, fora do âmbito hospitalar, tais como na área de cuidados de saúde primários, serviços de ambulatório, etc. - 1 ponto;
7.1.4.2.4 - O candidato ao longo do seu currículo esboça o projecto profissional cujos objectos profissionais se enquadram nos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem definidos pelo HESE - 1,5 pontos.
7.1.5 - Para a aplicação da fórmula, os pontos obtidos na grelha de avaliação curricular serão considerados valores e os obtidos nas operações subsequentes à aplicação da fórmula serão considerados até às centésimas.
7.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e, se a igualdade se mantiver, serão os seguintes:
1.º O candidato que resida no distrito de Évora;
2.º Apreciação global do currículo - 20 pontos, distribuídos pela apresentação (6 pontos), paginação/folheação correcta (2 pontos), anexos correctamente referenciados no texto (2 pontos), existência em anexos das actividades referenciadas no texto (2 pontos), estrutura (8 pontos), descrição cronológica dos factos (4 pontos), descrição da forma como foi utilizada na experiência profissional a formação obtida (4 pontos), coerência do discurso e linguagem técnico-científica (6 pontos).
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatório fixar um quota de 5% do total do número de lugares postos a concurso.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da posse do curso de bacharelato em Enfermagem ou de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
c) Cartão de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Certidão narrativa completa do registo de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
h) Três exemplares do curriculum vitae.
13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas referidas alíneas.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard junto à central telefónica do Hospital do Espírito Santo - Évora.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Mósca Durão, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais efectivos:
Joaquim Pedro Alegre Mendes, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Maria Manuel Carapinha Varela, enfermeira graduada do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Pinheiro Roques, enfermeiro graduado do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Antónia Maria Berrucho Vale de Ovelha, enfermeira graduada do Hospital do Espírito Santo - Évora.
16 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Francisco Martins Guerreiro.
