Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12557/2022
Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, nos termos e para efeito do disposto artigo 76.º, em articulação com o artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, reunida em sessão ordinária no dia 30 de maio de 2022, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Idanha-a-Nova, tendo aprovado os respetivos termos de referência e fixado o prazo de elaboração em 16 meses.
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou por via eletrónica para o endereço dup@cm-idanhanova.pt.
Os interessados poderão consultar a deliberação e os termos de referência para a primeira revisão do PDM na página de Internet do Município (www.cm-idanhanova.pt), bem como na Divisão de Urbanismo e Planeamento, no edifício da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, durante o período normal de expediente.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 30 de maio de 2022, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos da Informação proveniente da Divisão de Urbanismo e Planeamento de 26.05.2022, o seguinte:
1 - Promover a Revisão do PDM de Idanha-a-Nova e estabelecer o prazo de 16 meses para a elaboração da Revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes, legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT.
2 - Aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 76.º, do RJIGT, a Definição da Oportunidade e os Termos de Referência.
3 - Estabelecer um prazo de 30 dias úteis, a contar ao dia seguinte ao da publicação do competente Aviso no Diário da República, para o exercício da participação preventiva, em cumprimento do estabelecido no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, podendo, durante este período, os interessados formular sugestões ou submeter informações sobre questões que possam ser consideradas, no âmbito do procedimento de elaboração da Revisão do PDM.
4 - Sujeitar a Revisão do PDM de Idanha-a-Nova a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ao abrigo do n.º 1, do artigo 4,º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT, atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
5 - Promover a publicação destas deliberações no Diário da República e divulga-las através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
615403862
