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Aviso n.º 12578/2026/2
Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no exercício da competência prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do estatuído no artigo 56.º, n.º 1 (primeira parte) do referido Anexo I, conjugado com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, que:
a) Por deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2026, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 1, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procedeu à delegação da seguinte competência no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, a acrescer às que lhe foram delegadas por deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2026 - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 33.º, n.º 1, alínea w);
b) Por despacho datado de 13 de abril de 2026, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procedeu subdelegação da seguinte competência no Vereador José António Serrenho Vinagre, no âmbito dos respetivos Pelouros, a acrescer às que lhe foram anteriormente delegadas e subdelegadas por despachos datados de 25 e 29 de outubro de 2025 - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 33.º, n.º 1, alínea w);
c) Por despacho datado de 6 de março de 2026, o Vereador José António Serrenho Vinagre procedeu à subdelegação da seguinte competência na Diretora do Departamento de Ordenamento e Território, para exercício no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que a subdelegada é dirigente, com possibilidade de subdelegação - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os 1, 2 e 7 deste último diploma;
d) Por despachos datados de 6 de março de 2026, a Diretora do Departamento de Ordenamento e Território procedeu:
i) À subdelegação da seguinte competência no Chefe da Divisão de Obras Particulares, no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que é dirigente, com possibilidade de subdelegação - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os 1, 2 e 7 deste último diploma;
ii) À subdelegação da seguinte competência na Chefe da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana, no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que é dirigente, com possibilidade de subdelegação - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os 1, 2 e 7 deste último diploma;
e) Por despacho datado de 2 de abril de 2026, o Chefe da Divisão de Obras Particulares procedeu à subdelegação da seguinte competência na Chefe da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana, no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que é dirigente - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os 1, 2 e 7 deste último diploma.
Os mencionados documentos foram publicitados por edital nos locais de estilo, e na internet - no sítio institucional do Município de Alcobaça, em https://www.cm-alcobaca.pt -, onde se encontram disponíveis para consulta.
27 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
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