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Ato Original
Aviso n.º 12585/2024/2
Correção Material da Planta de Zonamento da Alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 45/2022 de 8 de julho, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 03 de janeiro de 2024, aprovar a proposta de correção material da Planta de Zonamento da Alteração do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2013, através do Aviso n.º 2118/2013.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Neste contexto, a presente correção material tem por base, um erro material patente e manifesto na Planta de Zonamento da Alteração do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2013, através do Aviso n.º 2118/2013, nomeadamente na qualificação de um prédio urbano como área de "circulação pedonal", propondo a correção da sua qualificação para a categoria de "espaço urbanizado de reconversão".
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo a correção material da Planta de Zonamento da Alteração do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira.
16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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