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Ato Original
Aviso n.º 12609/2024/2
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 10 de maio de 2024, deliberou determinar o início do procedimento da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, tendo deliberado ainda a publicitação e divulgação da respetiva proposta, estabelecendo um prazo de 10 dias úteis para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões.
A proposta de alteração simplificada incide sobre o Regulamento do Plano e tem por objetivo a substituição da altura como critério limite para instalações industriais, enquadrando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 123.º do RJIGT.
Torna ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, todos os dias úteis das 9:00h às 16:30h, bem como na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt.
Durante este período os interessados podem formular reclamações, observações ou sugestões, por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou remeter por via de correio eletrónico para o endereço ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.
24 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 123.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por unanimidade, aprovar:
O início do procedimento da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz e da respetiva proposta anexa ao processo;
A publicitação e divulgação da mesma, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões;
A submissão da proposta da 1.ª alteração simplificada do Plano a parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, decorrido o prazo para participação pública e respetiva análise.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Paula Zuzarte.
617748384