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Ato Original
Aviso n.º 12640/2026/2
Consulta pública do Projeto do Regulamento Utilização das Casas Mortuárias
Nuno Miguel Gracinhas Martins, Presidente da Junta de Freguesia Aljustrel, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 07 de maio de 2026, foi aprovado o projetos do Regulamento Utilização das Casas Mortuárias, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da sede da Freguesia (Avenida 1.º de Maio. 7600-010 - Aljustrel) e encontra-se disponível para consulta na internet (https://jf-aljustrel.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para Avenida 1.º de Maio. 7600-010 - Aljustrel ou para o endereço eletrónico geral@jf-aljustrel.pt, no prazo acima fixado.
8 de maio de 2026. - O Presidente da Freguesia, Nuno Miguel Gracinhas Martins.
Nota justificativa
A necessidade de elaboração deste Regulamento não se prende com alterações às condições de utilização das Casa Mortuárias, mas sim com a desagregação da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
A Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sendo que no seu artigo 3.º e o respetivo anexo são indicadas as freguesias repostas, entre as quais, encontramos a Freguesia de Aljustrel.
Assim, a finalidade do presente regulamento é estabelecer as normas de funcionamento, utilização e conservação das duas Casas Mortuárias pelas quais a Freguesia é responsável, de forma a promover o correto funcionamento dos espaços.
As Casas Mortuárias são espaços destinados às famílias para que estas possam, dignamente e com o conforto, velar os seus entes falecidos, pelo que a regulamentação é importante não só para a preservação do património, mas também para que a sua utilização seja respeitosa e adequada aos fins a que se destina.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, Edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da Freguesia de Aljustrel, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
Projeto do Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias da Freguesia de Aljustrel
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL; na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, doravante RJAL.
Artigo 2.º
Casas Mortuárias
A Freguesia de Aljustrel é proprietária de duas Casas Mortuárias situadas nas localidades de Aljustrel e de Corte Vicente Anes.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo regulamentar as condições de utilização das Casas Mortuárias pertencentes à Freguesia.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
As Casas Mortuárias são parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização é facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia e ainda aqueles que não residam, mas cujos funerais se destinam ao cemitério de Aljustrel, ora ainda aos que irão ser sepultados em cemitério diverso.
Artigo 5.º
Utilização
1 - A utilização das Casas Mortuárias carece sempre de autorização prévia da Junta de Freguesia.
2 - A utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da U Freguesia de Aljustrel e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério de Aljustrel.
Artigo 6.º
Requisições de utilização
1 - A pessoa a ou entidade responsável pelo funeral requisitará o acesso às Casas Mortuárias na sede da Freguesia, através do preenchimento do requerimento anexo a este Regulamento (Anexo I) e pagamento da respetiva taxa.
2 - Fora dos horários de funcionamento dos serviços da secretaria da Freguesia, aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, o acesso às Casas Mortuárias será requisitado junto dos elementos da Junta de Freguesia.
3 - Quando o serviço for assegurado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa será efetuado na sede da Freguesia, no primeiro dia útil seguinte à realização do funeral.
Artigo 7.º
Horário de Acesso e Funcionamento
1 - A entrada de cadáveres nas Casas Mortuárias poderá ser efetuada entre as 06h00 e as 24h00.
2 - As Casas Mortuárias funcionarão todos os dias durante 24h.
Artigo 8.º
Normas de utilização
1 -Os utilizadores das Casas Mortuárias devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.
2 - Nos espaços interiores não é permitido a perturbação da ordem por qualquer meio, a prática de quaisquer atos ofensivos à memória do falecido e aos familiares/acompanhantes.
3 -Nos espaços interiores não é permitido a deterioração das instalações e do equipamento e deverão ser mantidas as condições de higiene dos mesmos.
4 -Nos espaços interiores é expressamente proibido fumar ou consumir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas.
5 -No fim da utilização da Casa Mortuária, a pessoa ou entidade responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
Artigo 9.º
Responsabilidades dos requerentes
1 - A utilização do espaço bem como dos seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas.
2 - Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante, pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, tendo a Junta de Freguesia legitimidade para cobrar os danos causados.
Artigo 10.º
Responsabilidade da União de Freguesias
A gestão, limpeza do espaço e fornecimento de água é da responsabilidade da Freguesia.
Artigo 11.º
Evacuação do espaço
Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro das Casas Mortuárias, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação dos espaços.
Artigo 12.º
Taxa de utilização
A utilização das Casas Mortuárias será feita mediante o pagamento de uma Taxa constante no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as eventuais dúvidas, omissões ou outras situações aqui não contempladas, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Casas Mortuárias anteriormente vigente.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo órgão executivo em: ___/___/___
Aprovado pelo órgão deliberativo em: ___/___/___
ANEXO I
Requerimento de utilização das casas mortuárias
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