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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 12697/2019
3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regime Extraordinário de Regularização e de Alteração ou Ampliação de Estabelecimentos e Explorações (RERAE)
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização e de Alteração ou Ampliação de Estabelecimentos e Explorações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que a Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2019 aprovou, por maioria, a "3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por maioria em reunião do dia 26 de março de 2019.
A alteração incidiu sobre a Planta de Ordenamento e o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/95, publicada na 1.ª série-B, n.º 40 do Diário da República, de 16 de fevereiro de 1995, na sua redação atual, com a inserção do artigo 53.º
Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT, se procede ainda, para efeitos de "Eficácia", à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Azambuja que aprovou a 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, para entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a presente alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja poderá ser consultada na página oficial da internet do Município, no endereço http://www.cm-azambuja.pt.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo ao presente Aviso, as Plantas de Ordenamento e Condicionantes, assim como o artigo 53.º aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja
4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.
Deliberação
3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regime Extraordinário de Regularização e de Alteração ou Ampliação de Estabelecimentos e Explorações (RERAE)
Proposta n.º 15/P/2019
Assunto: 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE)
Considerando:
Que a proposta da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE), esteve em discussão pública no período compreendido entre os dias 14 de fevereiro e 6 de março, em cumprimento da deliberação tomada na reunião de reunião de Câmara de 15 de janeiro de 2019 (Proposta 2/P/2019) e nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
Que durante o referido período não foi recebida qualquer pronuncia na forma de reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento, conforme a informação 5/PN/DU/2019, que constituí o Anexo 1;
Que pelo facto da ausência de qualquer pronúncia, a redação proposta da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal constitui versão final (Anexo 2);
O conteúdo da informação 5/PN/DU/2019;
Proponho que:
A Câmara Municipal, ao abrigo das atribuições no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), delibere:
1 - Determinar a divulgação dos resultados da discussão pública na comunicação social e no sítio da Internet da Câmara, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;
2 - Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal - Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE) - nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Azambuja, 15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.
A Assembleia Municipal de Azambuja, em sessão ordinária, realizada a 27 de junho de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por maioria, com dezanove (19) votos a favor, sendo treze (13) do PS, cinco (5) da CDU, um (1) do BE, cinco (5) abstenções do PSD e um (1) voto contra do CDS, aprovar a proposta n.º 15/P/2019, referente à 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja - Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE).
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Azambuja, 28-06-2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Manuel Guerra Duarte.
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja
É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja o artigo 53.º, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIII
Disposições especiais
Artigo 53.º
Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE)
Para efeitos de análise e decisão de procedimentos de legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na atual redação, e que tenham recebido deliberação final favorável ou favorável condicionada na conferência decisória realizada no âmbito deste diploma, serão observadas as condições nelas impostas, bem como as disposições de caráter extraordinário da legislação, independentemente da classe de espaço onde se localizam.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
50848 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50848_1103_Pl_SERV.jpg
50867 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_50867_1103_PL_Ord.jpg
612485943