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Ato Original
Aviso n.º 127/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informou, por nota de 4 de Junho de 2004, que o Reino da Bélgica depositou, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, e do Segundo Protocolo Que Atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988.
Nos termos dos artigos 6.º e 3.º, respectivamente, o Primeiro Protocolo e o Segundo Protocolo estão em vigor em 1 de Agosto de 2004 nos seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Reino Unido, Grécia, Itália, Irlanda (só o Segundo Protocolo), Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Suécia e Finlândia.
Portugal é Parte nestes Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999, tendo depositado o instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 21 de Junho de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.