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Ato Original
Aviso n.º 12 701/2002 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Outubro de 2002, de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Santa Casa da Misericórdia de Esposende - Hospital Valentim Ribeiro, sita na Avenida do Dr. Henrique Barros Lima, 4740-203 Esposende, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
20 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.) - O Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, António Marques da Costa.