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Ato Original
Aviso n.º 12710/2024/2
Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra e das Medidas Preventivas
Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h) do n.º 4 do Artigo 191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas atuais redações, que a Assembleia Municipal de Coimbra, na 2.ª Sessão Ordinária de 2024, realizada a 23 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de março, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de prorrogação, por mais um ano e por se revelar necessário [cf. RJIGT, artigo 141.º, n.º 1], do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra e das respetivas Medidas Preventivas, com incidência sobre as áreas definidas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como “Solo urbano/Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”, aprovadas pela Assembleia Municipal, na 2.ª Sessão Ordinária de 2022 realizada a 28 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de abril de 2022, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho, através do Aviso n.º 11861/2022, com a Declaração de Retificação n.º 569/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho.
Mais se torna público que a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra e das Medidas Preventivas entrará em vigor no dia 12 de junho de 2024, podendo o processo ser consultado no sítio do Município na internet (www.cm-coimbra.pt) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37 Coimbra, nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, e demais lugares de uso e costume.
Registe-se e publique-se.
Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho n.º 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).
10 de maio de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.
Deliberação
Fernando Luís de Almeida Torres Marinho, Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, certifica que, na 2.ª Sessão Ordinária de 2024, realizada a 23 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de março, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de prorrogação, por mais um ano e por se revelar necessário [cf. RJIGT, artigo 141.º, n.º 1], do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra e das respetivas Medidas Preventivas, estabelecidas pela Deliberação da Câmara Municipal n.º 227/2022, de 21/02/2022, com incidência sobre as áreas definidas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como “Solo urbano/Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”, aprovadas pela Assembleia Municipal, na 2.ª Sessão Ordinária de 2022 realizada a 28 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de abril de 2022, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho, através do Aviso n.º 11861/2022, com a Declaração de Retificação n.º 569/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho.
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
Por ser verdade se emite a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso no Município.
Coimbra, 26 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, Luís Marinho.
617693782
