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Ato Original
Aviso n.º 12715/2022
Deliberação de Prorrogação do Prazo de Elaboração da Primeira Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Paiva
Considerando que:
a) Por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 7 de agosto de 2020, foram estabelecidos os objetivos a prosseguir com a Primeira Revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Paiva (doravante PDM), e determinado o prazo de 18 (dezoito) meses para a sua elaboração, conforme Aviso (extrato) n.º 18134/2020 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 9 de novembro de 2020, também publicitado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) gerida pela Direção Geral do Território (DGT), no sítio da Internet do Município, em www.cm-vnpaiva.pt, e no jornal "Público" de 19 de novembro de 2020, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia da área do Município, e nos demais lugares públicos de estilo.
b) No âmbito do processo de elaboração da revisão ao PDM surgiram vários imponderáveis, que não permitiram que o trabalho fosse concluído no prazo previamente determinado, o que justifica a necessidade de prorrogação do prazo de elaboração, dada a necessidade de rigor e qualidade que o mesmo deverá ter.
c) O processo de elaboração encontra-se numa fase em que foram apresentados à entidade coordenadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro - todos os elementos que compõem o Plano (Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes, Reserva Agrícola Nacional "Bruta", Proposta de Reserva Ecológica e Relatório Ambiental), via Plataforma PCGT, mas que carecem ainda de apreciação, enquadramento legal, pareceres e reuniões da Comissão Consultiva.
d) De harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 7 de junho de 2022:
1 - Determinar a prorrogação, em mais 18 (dezoito) meses, do prazo de elaboração da Primeira Revisão ao PDM de Vila Nova de Paiva.
2 - Fundamentar tal prorrogação pelas seguintes razões:
a) A dificuldade em obter toda a informação e documentação necessária ao correto desenvolvimento dos trabalhos por parte da empresa colaboradora adjudicatária da elaboração da revisão do PDM, firma Geoatributo - Consultadoria e Informação para o Planeamento e Ordenamento do Território, Lda., com sede em Braga;
b) Os períodos de confinamento devido à pandemia provocada pela doença Covid-19, que de forma indireta atrasou o correto desenvolvimento de alguns trabalhos;
c) A insuficiência de recursos humanos no Município, não havendo nenhum dedicado a tempo inteiro a este processo, devido às funções normais que desempenham, sem outros para assegurar essas mesmas funções;
d) A falta de validação atempada dos diversos trabalhos apresentados pela entidade externa que se encontra a desenvolver o trabalho;
e) A existência de eleições autárquicas a meio do processo e consequente mudança de Executivo Municipal;
f) A necessidade de rever todas as políticas estratégicas e de desenvolvimento do Concelho;
g) A dificuldade de obtenção da Reserva Agrícola Nacional (RAN) bruta;
h) Atualmente a exigência de uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), face à legislação em vigor.
3 - Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, que esta deliberação seja igualmente publicada na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) gerida pela Direção Geral do Território (DGT), no sítio da Internet do Município, em www.cm-vnpaiva.pt, e no jornal "Público", bem como nas sedes das Juntas de Freguesia da área do Município, e nos demais lugares públicos de estilo.
8 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
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