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Ato Original
Aviso n.º 12772/2023
Procedimento Concursal Documental de Seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro e para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de janeiro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul, para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro e para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de janeiro 2023, foi designado o seguinte júri, Presidente - António Joaquim Amorim Santos, Especialista Superior de 1.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Filipa Cristina da Silva Balsa de Sá, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Heloísa Gonçalves Afonso Costa, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Gabriela Maria Moura Vasconcelos Lima, Especialista Superior de 1.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Joana Isabel da Cruz Santos Rodrigues Cerqueira, Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P..
7 - Funções:
7.1 - Referência A - Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Genética Forense, designadamente no âmbito de investigações de parentesco biológico, de identificação genética individual e de criminalística biológica. Colheitas de amostras biológicas;
7.2 - Referência B - Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Virologia e de Análises Clínicas e Forenses, designadamente diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infeciosas. Colheitas de amostras biológicas;
7.3 - Referência C - Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.: realização de análises, exames e perícias na área de Virologia e de Análises Clínicas e Forenses, designadamente diagnóstico laboratorial em amostras de cadáver, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio de doenças infecciosas. Colheitas de amostras biológicas;
7.4 - Referência D - Base de Dados de Perfis de ADN, Sede do INMLCF, I. P.: realização de procedimentos no âmbito da BD ADN, designadamente receção e apreciação de toda a documentação dos Tribunais com pedidos de inserção, marcação e organização de colheitas de amostras biológicas, colheita de amostras biológicas, inserção de perfis genéticos autossómicos e inserção de dados pessoais na Base de Dados de Perfis de ADN.
8 - Vagas e Locais de prestação de serviços:
8.1 - Referência A - 2 vagas para o Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF), Laboratório da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;
8.2 - Referência B - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;
8.3 - Referência C - 1 vaga para o Laboratório de Virologia e de Análises Clínico-Forenses (LV-ACF), Laboratório da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.;
8.4 - Referência D - 1 vaga para a Base de Dados de Perfis de ADN, Sede do INMLCF, I. P..
9 - Remuneração: 1.708,24 (euro) (mil setecentos e oito euros e vinte e quatro cêntimos) mensais.
10 - Duração: 3 (três) anos.
11 - Requisitos de admissão, para as Referências A, B, C e D, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
11.1 - Titularidade do grau académico de Licenciatura ou grau académico superior;
11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
11.3 - Disponibilidade semanal de 35 horas;
11.4 - Declarar a sua ordem de preferência na ocupação das vagas em concurso.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
12.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.
13 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
14 - Métodos de seleção, para as Referências A, B, C e D - Ponderação Curricular Documental e Prova de Conhecimentos:
14.1 - A ordenação final dos candidatos, será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + FP + EP+PC
em que:
CF = Classificação Final
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
PC = Prova de Conhecimentos
15 - Classificação dos fatores de ponderação:
15.1 - HA - Habilitação Académica - valorado até ao máximo de 20 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Grau de Doutor - 20 valores;
Grau de Mestre - 18 valores;
Grau de Licenciado - 16 valores.
15.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 10 valores:
Titular do curso superior de Medicina Legal ou equiparado, ministrado pelo INMLCF -
10 valores;
Titular de outras formações universitárias na área da Medicina Legal e Ciências Forenses -
10 valores;
Titular de curso/formação documentada em Bioinformática aplicada à análise de dados biológicos - 10 valores;
Conhecimentos, na ótica do utilizador, de sistemas informáticos eDeiaLab, STARLIMS, CODIS, EDOC e equiparados - 10 valores.
15.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 20 valores:
15.3.1 - Desempenho de funções similares às de ESML, exercidas:
Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses - 10 valores;
Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 6 meses - 5 valores;
Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 12 meses - 3 valores;
Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 6 meses - 2 valores.
15.3.2 - Desempenho de funções docentes universitárias na área das ciências forenses:
Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos -
10 valores;
Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos -
5 valores;
Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 5 valores;
Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 2 valores.
15.4 - PC - Prova de Conhecimentos - valorada até ao máximo de 50 valores:
Prova escrita, a realizar em data, hora e local a definir pelo Júri, não admitindo consulta de bibliografia, sobre as matérias e conteúdos previstos no Despacho Conjunto n.º 829/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 27/09/1999; no Despacho Conjunto n.º 853/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 04/10/1999 e no Despacho Conjunto n.º 1046/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 283 de 06/12/1999.
16 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
17 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
18 - A não junção dos elementos respeitantes aos requisitos de admissão referidos nos pontos 10.1 a 10.4, para as Referências A, B, C e D, determina a não admissão ao procedimento.
19 - A ata do júri, onde constam os requisitos de admissão, fatores e subfatores de ponderação, respetiva classificação e critérios de desempate, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.
20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
23 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, para as Referências A, B, C e D são observados os seguintes critérios de desempate:
Maior pontuação da avaliação da Prova de Conhecimentos (PC);
Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);
Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);
Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).
24 - Processo de colocação: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.
25 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual.
2 de junho de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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