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Ato Original
Aviso n.º 12798/2016
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 13 de outubro de 2016, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Hélder Filipe Cardoso Paiva no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de junho de 2016.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
14 de outubro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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