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Ato Original
Aviso n.º 12820/2025/2
1 - Nos termos e para os efeitos do da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. proferidas em sessão de 30 de abril de 2025, de 6 de maio de 2025 e de 8 de maio de 2025, ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência do parecer favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 20 de abril de 2025, através de Despacho n.º 200/2025/SEAO, precedido de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública de 7 de março de 2025, e de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça de 12 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso à categoria de chefe de serviço, da carreira médica de medicina legal, destinado à ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., através de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Referência do procedimento concursal: P9/2025.
2 - Local de trabalho: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa com a ocupação total ou parcial dos postos de trabalho a concurso.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são as previstas no conteúdo funcional descrito nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.
5 - Posição remuneratória de referência:
A posição remuneratória de referência corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, prevista nas tabelas a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, considerando o seu regime de trabalho de origem.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Licenciatura ou grau superior em Medicina;
c) Ser detentor da categoria de assistente graduado com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e habilitado com o grau de consultor na especialidade de Medicina Legal; bem como ser professor catedrático ou professor com agregação de Medicina Legal das faculdades de Medicina das universidades públicas, com o grau de especialista;
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de seleção: avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
7.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do INMLCF, I. P., https://inmlcf.justica.gov.pt/.
7.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
7.3 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
8 - Publicitação das listas: a lista dos candidatos admitidos bem como a lista unitária de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., https://inmlcf.justica.gov.pt/.
8.1 - As notificações a efetuar no âmbito do presente procedimento concursal processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, e do Código do Procedimento Administrativo.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas até ao termo do prazo fixado, em plataforma disponível no endereço https://procedimento concursals.inmlcf.mj.pt/, através da submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado da documentação abaixo indicada.
9.1 - Documentos a apresentar:
Para efeitos de comprovação de requisitos e aplicação dos métodos de seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae adequado aos fatores e subfatores definidos na ata da primeira reunião do júri;
ii) Documento comprovativo das habilitações académicas;
iii) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória;
iv) Documentos que atestem as atividades desenvolvidas objeto de avaliação através dos parâmetros (Formação Profissional; Trabalhos Publicados; Gestão de Equipas; Atividade Docente/Investigação) definidos pelo júri para efeitos de avaliação curricular;
v) Plano de gestão para discutir na prova prática definida na ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal;
vi) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na especialidade de medicina legal, com a indicação da classificação obtida;
vii) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
9.2 - Nos termos da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos em formato PDF.
9.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Critérios de preferência: em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios estabelecidos pelo artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
11 - Composição do júri:
Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Médico de Medicina Legal na categoria de Chefe de Serviço;
Vogais efetivos:
Maria Cristina Nunes Mendonça, Médica de Medicina Legal na categoria de Chefe de Serviço;
Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, Médica de Medicina Legal na categoria de Chefe de Serviço;
Vogais suplentes:
Ana Clara da Silva Gomes Grams, Médica de Medicina Legal na categoria de Chefe de Serviço;
Agostinho José Carvalho dos Santos, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., e Médico de Medicina Legal na categoria de Chefe de Serviço.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
12 - Legislação aplicável: Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas dos seguintes diplomas: Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de maio; Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 1 de julho; e legislação complementar.
13 - O presente procedimento concursal é publicitado pelos meios e nos termos definidos no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
15 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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