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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 12847/2019
1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga
António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Sever do Vouga, em sessão ordinária pública de 28 de junho de 2019, deliberou aprovar a 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga, que incide sobre os artigos 15.º, 60.º e 73.º do regulamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal de Sever do Vouga, a que respeita a deliberação tomada em sua reunião ordinária pública de 12 de junho de 2019.
16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Sever do Vouga, em sessão ordinária realizada a 28 de junho de 2019, reuniu para apreciação e votação do ponto 3.8, Relatório de Ponderação da Discussão Pública da 1.ª Alteração ao Regulamento da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga, da ordem do dia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo aprovado a proposta da Câmara Municipal para a 1.ª Alteração ao Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga.
A presente deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Paços do Concelho de Sever do Vouga, 8 de julho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário José da Costa Silva.
Alterações aos artigos 15.º, 60.º e 73.º do Regulamento do PDM de Sever do Vouga
Capítulo III
Uso do Solo
Secção IV
Disposições comuns ao solo rural e solo urbano
Subsecção Única
Disposições Gerais
Artigo 15.º
Integração e Transformação de Preexistências
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização das atividades económicas (RERAE) e cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado neste diploma, deliberação favorável ou favorável condicionada, tomada em conferencia decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral das prescrições do PDM, nos termos definidos nas respetivas atas dessas conferências.
9 - O disposto no presente artigo implica a declaração de interesse público municipal com base em proposta da Câmara Municipal que fundamenta o interesse na sua manutenção face à ponderação detalhada dos interesses económicos, ambientais e sociais.
Capítulo VI
Qualificação do Solo Urbano
Subsecção V
Espaço de Atividade Económica
Artigo 60.º
Regime
1 - Consideram-se os seguintes parâmetros e índices urbanísticos:
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
4 - [...]
Capítulo IX
Programação e Execução
Secção II
Planeamento e gestão
Artigo 73.º
Estacionamento
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) As condições urbanísticas não permitam a aplicação dos valores mínimos estabelecidos.
5 - [...]
6 - [...]
7 - Nos casos referidos no n.º 4, será o município compensado pelo requerente da inerente sobrecarga de custos relativos às infraestruturas de estacionamento, de acordo com o estipulado no regulamento urbanístico do município.
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