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Ato Original
Aviso n.º 1287/2010
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Fevereiro de 2010 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
11 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
202794374