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Ato Original
Aviso n.º 12998/2018
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, autorizado por despacho da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13/08/2018.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha.
6 - Função: Apoio geral nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, serviço de limpeza.
7 - Número de trabalhadores: 2 postos de Trabalho: 1 de 4 horas/dia e 1 de 3 horas/dia.
8 - Termo: 21/06/2019.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
10 - Constituem fatores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede (Escola Secundária de Albergaria-a-Velha, Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha), ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 20 % (FP) + 5 % (AD)
13.3 - Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
b) 18 valores - habilitação equivalente ao 11.º ano de escolaridade;
c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade;
d) 14 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente;
13.4 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;
b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;
c) 16 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;
d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;
e) 10 valores - sem experiência profissional.
13.5 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
e) 10 valores - sem formação.
13.6 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C)/3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.
13.7 - Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
13.8 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
14 - Composição do Júri
Presidente: Rosa Maria dos Reis Ferreira da Silva, subdiretora
Vogais efetivos: Pedro Trigo Araújo, Adjunto do diretor e Maria Bernardete Esteves Silva Gonçalves, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Cláudia Cardoso Santos, Adjunta do diretor e Dóris Sulimar do Céu da Silva, Adjunta do diretor.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, (www.aeaav.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
28 de agosto de 2018. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.
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