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Ato Original
Aviso n.º 130/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, ao dirigente máximo do serviço.
13 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Cerqueira.
