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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 130/2012
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro-2012 é de 2,87746 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3,16521 %.
28 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
205531136