Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13028/2026/2
5.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Mealhada
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, ao abrigo do disposto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 1, ambos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal da Mealhada deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada a 20 de abril de 2026, aprovar por unanimidade, a 5.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Mealhada, publicado com o Aviso n.º 4234/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril, com as devidas alterações.
Mais se publica, que o procedimento de correção material foi comunicado à Assembleia Municipal de Mealhada, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2026, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
A correção material a introduzir, com fundamento nas alineas b) e d) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incide sobre o Regulamento e corresponde à correção de um lapso de escrita e erro detetados na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º onde se lia “A área a construir ou ampliar não pode exceder 50 % da área de construção existente, nem ultrapassar a altura do edifício existente, à exceção de ser suscetível de incumprimento das normas legais e regulamentares;” agora lê-se “A área a construir ou ampliar não pode exceder 50 % da área de construção existente, ficando sujeita ao cumprimento do parâmetro de edificabilidade número de pisos ou altura da fachada principal, definidos pelo regime de edificabilidade aplicável;”
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada no portal da Câmara Municipal da Mealhada em www.cm-mealhada.pt e na Divisão de Gestão Urbanistica e Planeamento Territorial da Câmara Municipal da Mealhada.
Assim, publica-se em anexo a correção ao Regulamento.
13 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, António Jorge Fernandes Franco.
Extrato do Regulamento
São efetuadas alterações à alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 35.º
Edificações Existentes
1 - [...]
a) A área a construir ou ampliar não pode exceder 50 % da área de construção existente, ficando sujeita ao cumprimento do parâmetro de edificabilidade número de pisos ou altura da fachada principal, definidos pelo regime de edificabilidade aplicável;
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
619943363