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Ato Original
Aviso n.º 13029/2026/2
Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para a atividade salinícola - Olhão Poente - Início do procedimento e abertura do período de participação pública
Ricardo Manuel Veia Calé torna público, nos termos dos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Olhão deliberou, em reunião pública, por unanimidade dos votos, de dia 18 de fevereiro de 2026, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para a Atividade Salinícola - Olhão Poente, cuja oportunidade pretende promover o desenvolvimento de soluções que permitam a valorização, sustentabilidade, modernização e competitividade desta atividade dando respostas à economia local e apoiando o empreendedorismo e o investimento, conforme mencionado nos Termos de Referência também aprovados, incide territorialmente na Freguesia de Pechão, com uma área aproximada de 178,30ha e que deverá estar concluído no prazo de 18 (dezoito) meses, e que o plano está sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, consubstanciado com o definido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2001, de 4 de maio.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Olhão em http://www.cm-olhao.pt/e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Olhão e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão ou por via eletrónica para geral@cm-olhao.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
12 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Ricardo Manuel Veia Calé.
DELIBERAÇÃO
Proposta Número Cinquenta e Cinco Barra Dois Mil e Vinte e Seis - Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) Para a Atividade Salinícola - Olhão Poente - Início do Procedimento e Abertura do Período de Participação Pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para a Atividade Salinícola, Olhão Poente, nos termos do número um do artigo septuagésimo sexto do decreto-lei número oitenta de dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal; Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para a Atividade Salinícola, Olhão Poente, e respetiva documentação anexa; Determinar que a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) para a Atividade Salinícola, Olhão Poente, está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos e para os efeitos do disposto nos números um e dois do artigo centésimo vigésimo do RJIGT, conjugado com o definido no decreto-lei número duzentos e trinta e dois de dois mil e sete, de quinze de junho, alterado pelo decreto-lei número cinquenta e oito de dois mil e onze, de quatro de maio; Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do número dois do artigo octogésimo oitavo do RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir do quinto dia útil da publicação, no Diário da República, da presente deliberação; Definir o prazo máximo de dezoito meses para a conclusão da elaboração em causa; Aprovar a minuta do aviso, anexo três, a publicitar a deliberação de abertura do procedimento, nos termos do número um do artigo septuagésimo sexto e da alínea c) do número quatro do artigo centésimo nonagésimo primeiro do RJIGT, procedendo à sua divulgação nos lugares de estilo, através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três, para os efeitos previstos no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número quatro da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
12 de maio de 2026. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
619943353
