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Ato Original
Aviso n.º 13030/2026/2
Alteração do Plano Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão (PPZHCO) - início do procedimento de alteração e abertura do período de participação pública
Ricardo Manuel Veia Calé torna público, nos termos dos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Olhão deliberou, em reunião pública, por unanimidade dos votos, de 18 de fevereiro de 2026, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão, publicado pelo Aviso n.º 7512/2017, de 4 de julho, com a correção material publicada pelo Aviso n.º 11025/2017, de 22 de setembro, cuja oportunidade pretende a clarificação e correção de normas regulamentares, a adequação de parâmetros urbanísticos com vista à sua compatibilização com os conceitos técnicos atualmente aplicáveis, conforme mencionado nos Termos de Referência aprovados, incide territorialmente na Freguesia de Olhão, deverá estar concluído no prazo de 12 (doze) meses, que a alteração não está sujeita a Avaliação Ambiental, pois a mesma não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Olhão em http://www.cm-olhao.pt/e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Olhão e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão ou por via eletrónica para geral@cm-olhao.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
12 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Ricardo Manuel Veia Calé.
Deliberação
Proposta número cinquenta e quatro barra dois mil e vinte e seis - Alteração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão, nos termos e para os efeitos do disposto nos números um, dois e três do artigo septuagésimo sexto do decreto-lei número oitenta de dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal; Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano; Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que a alteração em causa não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme o número um do artigo quarto do decreto-lei número duzentos e trinta e dois de dois mil e sete, de quinze de junho, conjugado com o artigo centésimo vigésimo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cujo relatório de não sujeição se anexa à presente informação; Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do número dois do artigo octogésimo oitavo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação; Definir o prazo máximo de doze meses para a conclusão da alteração em causa; Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de alterar o plano, nos termos do número um do artigo septuagésimo sexto e da alínea c) do número quatro do artigo centésimo nonagésimo primeiro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, procedendo à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município; Dar conhecimento à CCDR Algarve da presente deliberação e da documentação que a acompanha; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três, para os efeitos previstos no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número quatro da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
12 de maio de 2026. - O Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro, responsável.
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