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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13 059/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2003, serão pagos, mensalmente, os vencimentos, pensões e subsídios referentes aos vários ministérios, nas datas abaixo indicadas:
Dia 20 - vencimentos:
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Finanças;
Dia 21 - vencimentos:
Ministério da Administração Interna;
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde;
Dia 22 - vencimentos:
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Ministério da Economia;
Dia 23 - vencimentos:
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura;
Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em conta passam para o dia útil imediatamente anterior. É proibida, em qualquer situação, a antecipação de pagamento de vencimentos, pensões e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
28 de Novembro de 2002 - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.