Prorroga por um ano, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir o fim que justifica a cessão do imóvel composto por uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, revertendo o prédio ao domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas