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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1814/2002 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, permite ao pessoal oriundo dos ex-Serviços Médico-Sociais a exercer funções nos centros de saúde optar pela transição para o regime da função pública, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de Setembro;
Considerando que a Dr.ª Maria Celeste da Piedade Pires Martins Leitão, médica assistente de estomatologia oriunda dos ex-Serviços Médico-Sociais, a exercer funções no Centro de Saúde da Penha de França, optou, através de declaração escrita, pela transição para o regime da função pública e possui a habilitação profissional exigida pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, para ser integrada na categoria de assistente de estomatologia, da carreira médica hospitalar:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de Setembro, aplicável por força do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, conjugados com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Penha de França, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado um lugar de assistente graduado/assistente de estomatologia, da carreira médica hospitalar, a extinguir quando vagar.
4 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.