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Ato Original
Despacho n.º 26 097/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis. - 1 - Através da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico de Contadores e Conjuntos e Medição de Líquidos com Exclusão de Água.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - O processo de certificação da empresa, segundo a NP EN ISO 9001, para o fabrico e montagem de bombas medidoras de combustíveis líquidos, encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado de conformidade n.º 94/CEP.177, de 18 de Setembro de 1998.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa PETROTEC - Assistência Técnica ao Ramo Petrolífero, S. A., sita no Parque Industrial de Guimarães, Pav. C2, São João da Ponte, 4800-493 Guimarães, para a execução da operação de primeira verificação a conjuntos de mediação de abastecimento de combustíveis e a bombas de líquido combustível;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria,anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de mediação abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2004.
18 de Novembro de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.
