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Ato Original
Aviso n.º 13067/2025/2
Delegação e subdelegação de competências do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. nos seus membros
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. (IPO Lisboa), em reunião de 24 de abril de 2025, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Despacho n.º 2105/2025, de 14 de fevereiro, deliberou:
1 - Delegar, sem prejuízo das respetivas competências próprias, as seguintes competências:
a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços:
i) Gestão de Recursos Humanos;
ii) Gestão Financeira e Contabilidade;
iii) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
iv) Gabinete Jurídico;
i) Centro de Formação.
b) No Vogal executivo que exerce funções de diretor clínico, Dr. Nuno Manuel Canhoto Serrano, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínicas, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:
i) Segurança e Saúde Ocupacional;
ii) Centro de Investigação;
iii) Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos;
iv) Serviço Farmacêutico;
v) Risco Clínico.
c) No Vogal executivo que exerce as funções de enfermeiro diretor, Enfermeiro Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços:
i) Esterilização;
ii) Serviço Social;
iii) Gestão Hoteleira.
iv) Segurança e Risco Não Clínico.
d) No Vogal executivo, Eng.º Gustavo Paraíso do Nascimento Antunes Ferreira, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
i) Gestão de Compras;
ii) Gestão de Instalações e Equipamentos;
iii) Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
iv) Logística e Distribuição.
e) Na Vogal executiva, Dr.ª Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
i) Gestão de Doentes;
ii) Gabinete do Cidadão;
iii) Gestão da Qualidade e Risco;
iv) Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;
v) Unidade Local de Gestão do Acesso.
2 - Delegar e subdelegar na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Carla Gonçalo, as competências para:
a) Representar o IPO Lisboa, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de correspondência com o exterior;
b) Exercer as competências inerentes aos serviços e unidades dos demais vogais, na ausência ou impedimento destes;
c) Autorizar a participação dos trabalhadores em quaisquer reuniões ou instâncias internacionais, ou de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável;
d) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
f) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
g) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei, à exceção do pagamento do trabalho variável e do pagamento da produção adicional;
h) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
i) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, pelo órgão competente, nos termos da lei;
j) Autorizar a isenção de pagamento de estacionamento a doentes;
k) Monitorizar e promover a regularidade da cobrança de dívidas;
l) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, no exercício das competências delegadas;
m) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado nos termos da legislação em vigor;
n) No âmbito da gestão de recursos humanos:
i) Celebrar, denunciar e revogar contratos de trabalho seja qual for a sua modalidade;
ii) Autorizar a renovação de contratos de trabalho nos termos da Lei;
iii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
iv) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
v) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor máximo de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
vi) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
vii) Autorizar a transição, o gozo e cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
viii) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna;
ix) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores a juntas médicas.
3 - Delegar no Vogal executivo que exerce funções de diretor clínico, Dr. Nuno Serrano, as competências para praticar os seguintes atos relativamente aos serviços sob a sua coordenação:
a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes do Instituto, sempre que inexista capacidade de resposta interna para o efeito;
b) Autorizar estágios e ensinos clínicos no Instituto, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem;
c) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
d) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;
e) Autorizar a transição, o gozo e a cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei.
4 - Delegar no Vogal executivo que exerce as funções de enfermeiro diretor, Enfermeiro Miguel Fausto, as competências para assegurar a gestão no âmbito da enfermagem, bem como dos técnicos auxiliares de saúde afetos às áreas clínicas, através da prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
b) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;
c) Autorizar estágios e ensinos clínicos relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;
d) Autorizar a transição, o gozo e cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei.
5 - Delegar no Vogal executivo, Eng.º Gustavo Ferreira, as competências para:
a) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos;
b) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
c) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a transição, o gozo e a cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
d) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, estágios relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;
e) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna.
6 - Delegar na Vogal executiva, Dr.ª Teresa Boto, as competências para:
a) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;
b) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;
c) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, estágios relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;
d) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a transição, o gozo e cumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
e) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, pelo órgão competente, nos termos da lei;
7 - Delegar e subdelegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente aos Serviços, Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, as competências necessárias para:
a) Autorizar deslocações em serviço, em representação do Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas e ajudas de custo, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromisso estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração e o definido na lei;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, mesmo que ocorram fora do território nacional, nos termos de Despacho n.º 6411/2015, do Ministro da Saúde, datado de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromissos estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
f) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;
g) Autorizar a participação de funcionários em júris de concursos noutras instituições;
h) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração;
i) Autorizar visitas de estudo.
8 - Delegar nos membros do Conselho de Administração a competência para:
a) Autorizar despesa com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 20.000,00 (vinte mil euros) no âmbito dos respetivos Serviços, Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração;
b) Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro.
9 - A substituição da Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências e impedimentos, é assegurada por quem esta designar nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, sendo que, nesse caso, o exercício de tais funções abrange os poderes ora delegados ou subdelegados na Presidente do Conselho de Administração, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 - As competências previstas nos n.os 2 a 6 podem ser alvo de subdelegação, a comunicar ao Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º, in fine, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
11 - A presente deliberação produz efeitos a 19 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho de Administração.
16 de maio de 2025. - O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.: Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, presidente - Gustavo Paraíso do Nascimento Antunes Ferreira, vogal executivo - Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto, vogal executiva - Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, vogal executivo - Nuno Manuel Canhoto Serrano, vogal executivo.
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