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Ato Original
Aviso n.º 13093/2026/2
Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.spg.edu.pt) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
6 - O requerimento previsto no número anterior é, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura, em modelo próprio (disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos), dirigido à Presidente do Conselho Geral;
b) Indicação dos dados de identificação previstos no Artigo 5.º, alínea b) do Regulamento;
c) Curriculum Vitae detalhado do candidato, atualizado, datado e assinado, em suporte de papel e suporte digital (pendrive).
d) Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel e suporte digital (pendrive), com um máximo de 15 páginas (Arial 11, espaçamento 1,5), contendo a identificação de problemas, missão, metas e plano.
e) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
f) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissional;
g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
h) Fotocópias dos certificados de ações de formação relacionadas com a administração, gestão escolar e componente pedagógica;
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
8 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente em suporte papel, contra recibo, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, (E.B. 2,3 Soeiro Pereira Gomes) sita na Estrada Nacional 248-3, n.º 20, 2600-274, S. João dos Montes, entre as 9.30h e as 16.30 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes.
9 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato, de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
10 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 18 de maio de 2026, disponível na página eletrónica do Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada na Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas. Sem prejuízo da publicitação referida, os candidatos excluídos serão notificados individualmente por via eletrónica, com recibo de leitura, para efeitos de audiência de interessados.
12 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
18 de maio de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Cristina Tomé Luís.
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