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Ato Original
Aviso n.º 13 117/2003 (2.ª série). - Referência n.º 3/EXT/2003 - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 28 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de telefonista, da carreira de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 459/2000, de 21 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal com o perfil solicitado, através do ofício n.º 2674/DRRCPIDIV/2003, de 6 de Outubro. A abertura de concurso externo cumpre os requisitos conjugados dos n.os 1 e 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março.
4 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, conforme consta da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Conteúdo funcional - as tarefas consistem na recepção de chamadas telefónicas, no estabelecimento de ligações telefónicas com o exterior e encaminhamento das mesmas, na transmissão interna de mensagens através dos equipamentos existentes, na prestação de informações e efectuar atendimento público e, ainda, na execução de tarefas simples. Compete-lhe, também, efectuar o registo do movimento de chamadas e respectivas anotações e a conservação do material à sua guarda, assim como a participação de eventuais anomalias nos equipamentos
8 - Área funcional - atendimento.
9 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.
10 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
1.º Maria Clara Pires de Matos, chefe de repartição, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Isabel Caeiro Rosado, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Joaquim José Pinto da Silva, assistente administrativo especialista.
2.º Antónia Balbina Mestre Manteigas, assistente administrativa principal.
12 - Os métodos de selecção serão:
a) As provas escritas de conhecimentos - uma, de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, possuindo carácter eliminatório; outra, de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, possuindo carácter eliminatório;
b) A avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório;
c) A entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas escritas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão do placard dos Serviços Administrativos, sitos na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
25 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.
