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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13157/2019
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que a Assembleia Municipal de Moura aprovou, em 26 de junho de 2019, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de fevereiro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000, de 30 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2003, de 19 de fevereiro, pelo Aviso n.º 25476/2008, de 22 de outubro de 2008, pelo Aviso n.º 964/2011, de 10 de janeiro, e pela Declaração n.º 59/2017, de 3 de agosto, que assume um caráter estritamente regulamentar.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam-se a deliberação da Assembleia Municipal e a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Moura.
17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
Deliberação
Francisco Valadas Moreno Cerejo, Presidente da Assembleia Municipal de Moura, certifica, para os devidos efeitos, que na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e dezanove, foi aprovada a deliberação do seu ponto 5., Proposta de Aprovação da Versão Final da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura, com o seguinte teor: «Deliberado por unanimidade, com vinte e seis votos a favor, aprovar a versão final da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura, apresentada pela Câmara Municipal de Moura.»
Por ser verdade, mandou passar a presente, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Assembleia Municipal de Moura, 26 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Valadas Moreno Cerejo.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
As alterações ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Moura consistem na revogação do artigo 12.º e no aditamento do artigo 19.º que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
(Revogado.)
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Por razões de interesse público, é ainda possível a legalização de construções edificadas com base em licenciamentos municipais à data e nos termos da formulação inicial do Plano Diretor Municipal de Moura sem comprovação de serem diretamente adstritas às atividades relativas à respetiva classe de espaço, incluindo as habitações para pessoal permanente, desde que respeitem as condições dispostas nas alíneas c) a f) do número um, sem aplicação de requisitos e condicionantes surgidos posteriormente, incluindo os resultantes do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.»
612462314
