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Ato Original
Aviso n.º 13168/2023
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, dos técnicos abaixo indicados, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
316562713
