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Ato Original
Aviso n.º 13183/2024/2
Designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Sandra Isabel Silva Melo Almeida, Vereadora com competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, em cumprimento do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, da presente data, cujo conteúdo se transcreve abaixo, foi nomeado o Técnico Superior da autarquia, João Carlos Tavares Oliveira para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos:
“Despacho
Designação de Coordenador Municipal de Proteção Civil
Considerando (que):
1 - A Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, define o atual enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;
2 - O artigo 6.º da supramencionada Lei n.º 65/2007, na sua atual redação, determina que o Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Proteção Civil;
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado ao mesmo diploma legal pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que este Coordenador depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4 - Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções e o seu estatuto remuneratório deverá ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, por equiparação à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal;
5 - Por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal do passado dia 06 de junho de 2024, foi fixado, sob minha proposta, em conformidade com n.º 5 acima referido, o estatuto remuneratório do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, o qual ficou equiparado, exclusivamente para este efeito, ao Cargo de Direção Intermédia de Grau 4 deste Município, cuja remuneração corresponde à 4.ª posição remuneratória da Carreira de Técnico Superior, que presentemente se encontra fixada em 2.132,32 €;
6 - O Técnico Superior do Mapa de Pessoal desta autarquia, João Carlos Tavares Oliveira, possui Licenciaturas em Segurança Comunitária e em Proteção Civil, sendo detentor de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional adequadas ao exercício das funções;
No uso das competências que me são conferidas pelas alíneas v), do n. 1, e a), do n.º 2, do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o n.º 3, do artigo 14.º-A, aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, designo, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a 1 de julho de 2024, o Técnico Superior João Carlos Tavares Oliveira, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, competindo-lhe assegurar o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei n.º 65/2007, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, pelo período de 3 anos, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, presentemente fixada em 2.132,32 €, (sem direito a despesas de representação), por equiparação ao cargo de Dirigente Intermédio de Grau 4 deste município.
Publique-se no Diário da República, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como na página eletrónica do Município, acompanhado da nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
Nota curricular do designado
Nome: João Carlos Tavares Oliveira
Formação Académica: Licenciaturas em Segurança Comunitária e em Proteção Civil
Experiência Profissional mais relevante:
De 2021 até ao presente: Técnico Superior de Proteção Civil da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, sendo responsável pela implementação do Programa Aldeia Seguras/Pessoas Seguras, pela implementação do Programa Municipal de DAE, pela Elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Albergaria-a-Velha, organizador de Mass Training em Suporte Básico de Vida, Diretor de Aeródromo e Operacional de Queima pelo ICNF, entre outras funções
Entre 2011 e 2021: Chefe de Equipa de Intervenção Permanente dos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha
Entre 2008 e 2010: Técnico de Qualidade e Higiene e Segurança no Trabalho na Albermedhis, em Albergaria-a-Velha
Formação Complementar mais relevante:
Pós-Graduação em Coordenação Municipal de Proteção Civil; Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho; Técnico de Proteção Civil nível IV; Técnico de Qualidade nível IV; Bombeiro nível III; Formação Especializada em Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Gestão da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Técnico Municipal para a 1.º Categoria de Risco e Operações Essenciais de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais; Formação Especializada em Incêndios Rurais: Segurança na Supressão de Incêndios Rurais, Operações de extinção de incêndios rurais com máquinas de rasto, Curso de Análise e Uso de Fogo de Supressão, Posto de Comando Operacional, Gestão de operações em incêndios rurais, Gestão Inicial de Operações, Operações Aéreas na Extinção de Incêndios, Fogo Controlado, Prevenção de Incêndios Rurais, Equipa de Reconhecimento e Avaliação de Situação; Outras Formações Especializadas: Condução Defensiva, Controlo de acidentes com matérias perigosas, Técnicas de Salvamento em Grande Ângulo, Condutor de Embarcações de Socorro II, Tripulante de Ambulância de Socorro, Operador de Central de Emergência, Salvamento e Desencarceramento, Operador de DORNE na categoria A1-A3 e Formação de Segurança da Aviação Civil, nível 13 e 14.”
18 de junho de 2024. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.
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