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Ato Original
Aviso n.º 13186/2026/2
Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO
Jorge Maria Abreu de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal, torna público que a Câmara Municipal, deliberou em reunião ordinária de 14 de maio de 2026, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento de Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regulamento encontra-se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.funchal.pt. As sugestões, propostas ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado, e enviadas por correio eletrónico para o endereço regulamento@funchal.pt, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Regulamento de Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO
Preâmbulo
A Câmara Municipal do Funchal aposta no fomento da participação e da produção criativa e artística, enquanto vetores catalisadores do desenvolvimento de novos talentos, promovendo o exercício dos direitos individuais e as condições de cidadania ativa.
A Câmara Municipal do Funchal criou o Projeto IMPULSO com o intuito de trabalhar, anualmente, com jovens artistas, com idades entre os 18 e os 35 anos, no desenvolvimento dos seus primeiros projetos artísticos e profissionais.
Com o objetivo de garantir melhores condições de democratização do acesso ao Projeto IMPULSO e transparência no processo de seleção dos artistas, a Câmara Municipal do Funchal promove as Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Este projeto destina-se a conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos a apresentar num espaço municipal do Funchal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina as Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO e tem por objetivo a atribuição anual, por concurso, de seis bolsas, a jovens artistas entre os 18 e os 35 anos, promovendo e apoiando a criação e apresentação dos seus primeiros projetos artísticos.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, que pretendam desenvolver os seus primeiros projetos artísticos e profissionais em espaços municipais.
Artigo 4.º
Dotação Orçamental
A dotação orçamental para efeitos do presente Regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município do Funchal.
Artigo 5.º
Duração
As Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal têm a duração de três meses, incluindo um mês em regime de residência artística no Estúdio de Criação Artística, bem como uma apresentação pública num espaço municipal, em data e local a definir pelo Município do Funchal.
Artigo 6.º
Valor da Bolsa
Aos seis vencedores das Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, é atribuída pela Câmara Municipal do Funchal, uma bolsa no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros).
Artigo 7.º
Condições de Admissão
1 - São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos até à data de 31 de dezembro do ano em curso.
2 - Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho do Funchal, ou cuja formação adstrita ao projeto tenha sido adquirida no concelho do Funchal.
3 - As candidaturas deverão apresentar um projeto original e inédito num dos seguintes domínios artísticos: Teatro, Música, Dança, Cinema, Instalação Artística, sendo atribuída uma a cada área artística.
4 - Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, deverá ser designado um responsável individual.
5 - Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.
Artigo 8.º
Candidatura
1 - No âmbito do procedimento concursal das Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, onde se inclui, o período de apresentação de candidaturas e o anúncio dos vencedores.
2 - As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma CMFonline.
3 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 9.º
Instrução da Candidatura
1 - Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, e área(s) artística(s) predominante(s);
b) Proposta detalhada do projeto;
c) Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato(s), objetivos, trabalhos realizados, e links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;
e) Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;
f) Comprovativo de IBAN do respetivo candidato.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:
a) Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;
b) O portefólio a que se refere a alínea c) do n.º 1, deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;
c) Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.
3 - Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videoconferência ou entrevista pessoal.
4 - As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.
Artigo 10.º
Causas de Exclusão
1 - Serão excluídas as candidaturas que:
a) Não estejam devidamente instruídas com os documentos referidos no artigo anterior do presente Regulamento;
b) Tenham sido submetidas fora do prazo.
2 - Serão igualmente excluídos os candidatos que:
a) Não cumpram com as condições de admissão previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
b) Beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;
c) Tenham já beneficiado da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal.
3 - A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa referente à Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, determinam ainda a exclusão do candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO CONCURSAL
Artigo 11.º
Júri do Concurso
1 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:
a) Um elemento do Departamento de Cultura;
b) Coordenador da Galeria IMPULSO;
c) Um artista externo ao Município do Funchal com reconhecido mérito artístico.
2 - O resultado da ponderação atribuída pelos membros do júri do concurso é lavrado em ata, contendo a data e o local de realização da reunião, as candidaturas admitidas e/ou excluídas, bem como a identificação do candidato vencedor.
3 - A ata do júri do concurso é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para efeitos de reconhecimento do vencedor da Chamada para Projetos Artísticos.
Artigo 12.º
Critérios de Seleção
1 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:
a) Análise do portefólio: 20 %;
b) Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %.
2 - A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
a) Formação académica: 25 %;
b) Experiência na área do projeto: 35 %;
c) Trabalhos realizados: 40 %.
3 - A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
a) Inovação e qualidade artística do projeto: 40 %;
b) Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta: 20 %;
c) Canais de divulgação e acesso público à criação: 20 %;
d) Potencial de impacto social: 20 %.
4 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
5 - Às seis candidaturas com melhor pontuação em cada área artística, será atribuída a Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 13.º
Obrigações do Bolseiro
Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:
a) Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada;
b) Elaborar um relatório final;
c) Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto;
d) Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal, como entidade promotora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa às Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal.
Artigo 14.º
Obrigações do Município do Funchal
Constituem obrigações do Município do Funchal:
a) Acompanhar o desenvolvimento do projeto através da produção e equipamento técnico, adequado ao projeto;
b) Acompanhar o registo documental e de comunicação dos projetos artísticos, cooperando na sua divulgação, através dos meios de comunicação ao seu dispor.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º
Protocolo de Atribuição da Bolsa
1 - A atribuição da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO depende da assinatura de um protocolo entre o Município do Funchal e o(s) bolseiro(s).
2 - O protocolo define, designadamente:
a) As condições de atribuição e pagamento da bolsa;
b) O calendário de execução do projeto;
c) As obrigações das partes;
d) As condições de acompanhamento e avaliação do projeto;
e) As consequências em caso de incumprimento.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e no protocolo referido no artigo anterior determina a cessação da bolsa.
2 - Em caso de incumprimento injustificado, o Município do Funchal pode exigir a devolução total ou parcial das quantias atribuídas, proporcionalmente ao grau de execução do projeto.
3 - Constituem, nomeadamente, situações de incumprimento:
a) A não execução ou execução parcial injustificada do projeto;
b) A prestação de falsas declarações;
c) A utilização indevida dos apoios concedidos;
d) O não cumprimento dos prazos estabelecidos, sem justificação atendível.
Artigo 18.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320004454
