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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13249/2012
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P (ESPAP,I. P.), celebrou, no dia 30 de maio de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, o Acordo Quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de combustíveis rodoviários, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2012/S 105-174573, em 05 de junho de 2012.
O referido acordo quadro entra em vigor no dia 30 de setembro de 2012, determinando a contratação obrigatória de combustíveis rodoviários por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro - ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março.
28.09.2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Afonso Silva.
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