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Ato Original
Aviso n.º 1325/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2002.
De acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
17 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição Garrido Silva Osório Vasconcelos.
